
TCE aprova contas de três municípios e rejeita as de dois em sessão remota nesta 4ª feira
A falta de recolhimento das obrigações previdenciárias e o
não cumprimento dos limites constitucionais mínimos com gastos em saúde e
educação foram as principais irregularidades que motivaram o Pleno do Tribunal
de Contas do Estado, em sessão por teleconferência, nesta quarta-feira (20), a
rejeitar as contas dos municípios de Desterro, exercício de 2017, e
Marizópolis, referente a 2016. Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves
Viana, o TCE-PB apreciou uma pauta de julgamento com 23 processos.
Foram aprovadas as contas de 2018 das prefeituras de
Borborema e Sertãozinho. Na oportunidade, o advogado Rodrigo Maia, enfatizou a
iniciativa do TCE, garantindo, por videoconferência, o direito de defesa oral
ao município de Borborema. Da mesma forma, a Corte emitiu parecer favorável às
contas de Salgado de São Felix (2016), também, com defesa remota do contador
Neuzomar de Sousa Silva.
Contas regulares – O Tribunal decidiu julgar regulares
as contas apresentadas pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer
(2016). Com ressalvas, a prestação de contas da Empresa Paraibana de
Abastecimento – Empasa (2015), e de A União – Superintendência de Imprensa e
Editora, relativas a 2018. Na ocasião, o conselheiro Fernando Catão ressaltou a
importância cultural do órgão, um patrimônio da Paraíba, que chega aos 127 anos
de existência.
Casa Civil – Os membros da Corte decidiram julgar
regulares, pagamentos retroativos realizados pela Casa Civil ao ex-governador
Ricardo Vieira Coutinho, nos meses de abril, maio, junho e julho de agosto de
2017, relativos a férias não gozadas. Também homologaram “Alerta” emitido pelo
conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao secretário de Estado da Saúde,
Geraldo Medeiros, face representação proposta pelo Ministério Público de
Contas, referente aquisição de 40 mil máscaras, destinadas aos profissionais da
saúde que atuam no combate à pandemia do Covid-19.
Recursos – O Pleno negou provimento ao recurso de
reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Riacho dos Cavalos, Joaquim Hugo
Vieira Carneiro, em virtude de decisão contrária decorrente do Acórdão
APL-TC-00257/19. Foi rejeitado o recurso de revisão impetrado pelo ex-prefeito
de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges, contra decisão da Corte
consubstanciada no Acórdão APL-TC 00581/14. Os membros da Corte ainda acataram
apelação interposta pelo diretor do Instituto de Previdência de Pedras de Fogo,
Severino Alves da Silva, visando a exclusão de multa aplicada (Processo
03485/17).
Cumprimento de Decisão – O Pleno decidiu aplicar multa
no valor de R$ 10 mil, ao prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, pelo não
cumprimento de acórdão, referente ao excesso de contratações de servidores por
tempo determinado. Conforme observou o relator, conselheiro André Carlo Torres
Pontes, de janeiro a março de 2020 a folha de contratados cresceu de 12.350
para 14.838 servidores (Processo nº 04682/15). O TCE decidiu encaminhar cópias
do processo ao Ministério Público estadual.
Multado em R$ 12 mil, também, foi o prefeito de Alhandra,
Renato Mendes Leite, tendo em vista o não cumprimento de decisão, que determina
a adoção de medidas para regularizar, por meio de lei, o quadro de servidores
que prestam serviços na área de segurança do município (Processo nº 09192/17).
Votos de Pesar – O Plenário do Tribunal de Contas aprovou,
à unanimidade, “Votos de Pesar” pelo falecimento do ex-deputado federal,
ex-prefeito de João Pessoa e ex-governador da Paraíba, Wilson Leite Braga,
ocorrido no início da semana. O presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Alves
Viana, emitiu nota de pesar, em nome da Corte, lembrando que o ex-governador,
sempre esteve à frente das decisões relacionadas às grandes questões nacionais
e estaduais, época em que também, de igual modo, se fez porta-voz, sobretudo,
dos mais humildes. O conselheiro Fernando Catão lembrou o homem público que foi
Wilson Braga.
O TCE realizou sua 2262ª sessão ordinária, por meio de
videoconferência na plataforma Google Hangouts Meet. Presidida
pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, a sessão contou com as
participações on-line dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos
Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, dos conselheiros substitutos
Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio
Santiago Melo. Também de advogados constituídos. O Ministério Público de
Contas foi representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos.
AscomTCE –PB