MOÍDO: Justiça anula eleição de Cícero Medeiros, na Câmara Municipal de Santa Rita
A juíza Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo, da 5ª Vara
Mista de Santa Rita, tornou nula a eleição ocorrida nesta quinta-feira (4),
realizada à revelia da Justiça e que elegeu o vereador Cicero Medeiros como presidente
em decorrência do afastamento do presidente Gustavo Santos, na última
sexta-feira (28).
A magistrada julgou um Embargo de Declaração impetrado pelo vereador Sebastião
do Sindicato alegando "obscuridade" na decisão da juíza Virgínia
Fernandes que, segundo o parlamentar, teria sido omissa em seu parecer quanto à
questão do preencimento da vacância temporária causada pelo afastamento de
Gustavo Santos.
O vereador grifou e questionou o trecho em "que a condução interina
da Presidência recaia sobre o último presidente, em estrita observância no
artigo 15, do Regimento Interno da Casa".
Nesta quinta, Israela Asevedo rejeitou os embargos de Bastinho alegando não
haver obscuridade na sentença da juíza Virgínia e cravou:
"Acontece que o citado artigo foi exatamente utilizado como diretriz
do procedimento a ser adotado pela Câmara Municipal para a substituição do
Vereador afastado temporariamente, desta forma, a aludida decisão respeita e
resguarda a independência da casa legislativa", diz Israela Asevedo em seu
despacho.
E concluiu.
"Esclareço que o afastamento do Vereador SAULO GUSTAVO SOUZA SANTOS
tem CARÁTER PROVISÓRIO, concedido em sede de TUTELA DE URGÊNCIA, assim sendo, a
decisão deve ser cumprida em seus exatos termos, devendo a Câmara Municipal de
Santa Rita, através do seu representante em exercício ou por decisão do
plenário da casa, ABSTER-SE de convocar e realizar novas eleições ou caso já
tenha ocorrido TORNE SEM EFEITOS a mesma, imediatamente, assim como todos os
atos subsequentes", pontuou a juíza.
O advogado e Procurador exonerado da Câmara, Rafael Lucena, já havia
antecipado o tema desde o início da semana, quando afirmou peremptoriamente que
uma eventual eleição sob as atuais condições converteria-se em ato nulo por se
tratar do que chamou de "flagrante ilegalidade".
"A decisão liminar de caráter provisório proferida pela Juíza Substituta
da 5a Vara Mista da Comarca de Santa Rita, baseada apenas na Lei Orgânica do
Município, não anulou a Eleição da Mesa Diretora (questão de mérito),
determinou, apenas, o afastamento do Presidente Eleito de forma legal e com 18
votos favoráveis de um total de 19.
Realizar novas Eleições nesse momento é ilegal, inoportuno e, infelizmente,
demonstra a ansiedade de assumir o Poder de forma arbitrária, sem respaldo jurídico
e sem determinação judicial nesse sentido", argumentou Rafael.



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