Justiça declara inimputável esfaqueador de Bolsonaro
O juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, acusado de esfaquear o
presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral de 2018, é inimputável. A
decisão se deu no âmbito de incidente de insanidade mental e determina que ele
não pode ser responsabilizado judicialmente por crimes. No mesmo despacho, o
juiz mantém Adélio em presídio federal até o julgamento da ação penal que
envolve o atentado.
Segundo a Justiça Federal de Minas Gerais, os autos do
incidente de insanidade mental foram concluídos no dia 20, e decididos no dia
24. O magistrado levou em consideração laudos e pareceres técnicos e assistentes
técnicos. De acordo com a Justiça, 'descrevendo minuciosamente o histórico
pessoal, a doença diagnosticada, suas características e sintomas identificados
no periciado, os profissionais convergiram em vários dos pontos abordados'.
Na mesma decisão, o Juiz Federal determinou a permanência do
acusado no Presídio Federal até o julgamento da ação penal, ante a manifestação
favorável do psiquiatra assistente técnico da defesa de que aquele
estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do
tratamento necessário para a patologia do réu, e ordenou a retomada do curso da
ação penal.
Atualmente, os autos encontram-se com vista para o
Ministério Público Federal. Na sequência, serão intimados o assistente da
acusação e a defesa de Adélio Bispo de Oliveira.
Segundo a Justiça Federal, 'inaugurada a fase instrutória, a
tramitação do feito encontrou dificuldades decorrentes do acautelamento do réu
em unidade prisional fora do distrito da culpa, o que ensejou a necessidade de
expedição de cartas precatórias para a realização dos diversos atos
instrutórios'.
"Igualmente, dada a singular complexidade do caso, que
trata de atentado de natureza política praticado contra a vida do então
candidato e atual Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, e ante a
polarização do cenário político, o juízo deprecado enfrentou dificuldades em
encontrar profissionais para atuar como perito no incidente de insanidade,
alguns dos quais alegaram suspeição para o exercício do múnus, em razão do
vínculo profissional ou de filiação a partido político", afirma a JFMG.
Segundo a Justiça, por meio de nota, 'houve a necessidade de
realização do exame técnico em dois tempos periciais efetivados em datas
diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico, conforme consignado
pelos peritos oficiais, os quais também requereram a realização de exames
complementares - Teste de Rorscharch e Eletroencefalograma'.
"De acordo com os peritos oficiais nomeados pelo juízo,
o acusado é portador de Transtorno Delirante Persistente (CID 10 - F 22.0),
igual categoria diagnóstica inicialmente apontada pelo assistente técnico da
defesa (CID 10 - F 22.8), somente divergindo quanto à subcategoria", diz a
Justiça Federal de Minas.
A Justiça Federal afirma que a após 'a apresentação do laudo
pericial, o médico psiquiatra assistente técnico da defesa entendeu pela
correção do diagnóstico encontrado pelos peritos do juízo, alterando seu
entendimento anterior, para concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante
Persistente ((CID 10 - F 22.0)'.
"A médica psiquiatra assistente técnica do assistente
da acusação (a vítima Jair Messias Bolsonaro) também apresentou parecer com a
conclusão de que o réu é portador de Transtorno Delirante Persistente",
afirma.
"Todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram
no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes,
foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante
Persistente. Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter
ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões
oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade", conclui.

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