Juiz de Goiás bloqueia R$ 3 milhões e bens do ex-jogador Cafú por suposta pirâmide financeira
A Justiça de Goiás bloqueou R$ 3 milhões e bens do
ex-jogador de futebol Marcos Evangelista de Morais, conhecido como Cafú, por
suposto envolvimento em um esquema de pirâmide financeira que envolvia a
negociação de bitcoins - moedas virtuais. A defesa do ex-atleta pode recorrer
da decisão, que foi tomada em caráter liminar.
O G1 pediu um posicionamento, por e-mail e
ligação, para o ex-jogador e aguarda retorno. A reportagem não conseguiu
localizar o contato dos outros dois citados no documento.
A liminar foi assinada pelo juiz Aureliano Albuquerque
Amorim, na terça-feira (21), após uma ação civil coletiva movida pelo Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Goiás (Ibedec) em face
de Alexandre Cesário Kwok, Enéas Tomaz e Marcos Evangelista de Morais, o Cafú.
O ex-jogador é apontado como "embaixador" da empresa Arbcrypto,
conforme relatos do processo.
Além dos bloqueios de bens e dinheiro, o magistrado
determinou a paralisação das atividades da empresa, seja por meio físico ou
virtual. "Ficam indisponíveis os bens móveis e imóveis dos requeridos.
Determino o bloqueio de valores em conta bancária ou investimentos dos
requeridos até a quantia de R$ 3 milhões para cada um deles", informa a
decisão do magistrado.
Segundo o juiz, os bloqueios nas contas dos citados serve
para reparar possíveis lesões financeiras sofridas pelos investidores.
"Estando o problema já existente por alguns meses, normalmente os valores
investidos já foram destinados a outras paragens, tornando difícil a sua recuperação,
ainda mais pelos sistemas de baixa capacidade como o do Poder Judiciário no
bloqueio de bens", explica o magistrado na decisão.
O magistrado afirma que "não se tem certeza da
quantidade de pessoas que estariam lesadas e nem os valores efetivamente envolvidos,
havendo que se ter cuidado na fixação de bloqueio".
"Em uma primeira análise, ainda sem a possibilidade de
contraditório, a questão parece mesmo assemelhar-se ao sistema de fraude
denominado 'pirâmide', onde se oferta vantagens absurdas para a aplicação de
valores, as quais são sustentadas por algum tempo com a entrada de novos
participantes, mas que, com o tempo, não mais é possível manter o sistema,
deixando de pagar os benefícios que prometeu", escreveu o magistrado.
'Promessa de ganhos
irreais'
Segundo consta nos autos, o Ibedec alega que os citados se
uniram para a realização de um sistema de pirâmide financeira, tendo como
argumento a aquisição de bitcoins, "com promessa de ganhos irreais via de
cadastramento no site".
O instituto informou nos autos que o site pelo qual os
investidores de Goiás fizeram cadastro "não possui as mínimas informações
para segurança do consumidor, restando claro que já não está mais pagando os
rendimentos ou dando retorno dos investimentos realizados pelos seus
clientes".
Para o juiz, a situação é semelhante a outras já vistas,
como o caso “Avestruz Master”, que "conseguiu manter o sistema em
funcionamento por alguns anos, mas que ao final se extinguiu com disseminação
de forte prejuízo aos que aceitaram participar do sistema".
O magistrado entende que "o caso dos autos parece ser
idêntico, agora, utilizando como fundamento a possibilidade de negociação de
criptomoedas, um sistema de difícil compreensão para a grande parte da
população e por isso ideal para utilização na pirâmide".

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