BAYEUX: Relator rejeita recurso de Berg Lima contra pedido de intervenção no município
O recurso interposto pelo prefeito
de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, face o processo de inspeção especial de
contas que motivou o pedido de intervenção no município, decisão aprovada pelo
Pleno do TCE, na última sessão ordinária, foi rejeitado pelo conselheiro André
Carlo Torres Pontes, relator do processo. Em decisão singular, ele entendeu que
a peça recursal é “inadmissível”, perante a Resolução Processual RPL-TC 00001/2020, que formalizou a solicitação da medida
extrema junto ao Governador.
O conselheiro André Carlo Torres
comunicou a decisão ao Pleno na sessão desta quarta-feira (11), oportunidade em
que detalhou as justificativas que impedem a admissibilidade do recurso,
ressaltando que a decisão do TCE, por meio de resolução, é meramente
informativa, não havendo determinação para a intervenção. “A este sodalício,
tendo sido constatada a existência das hipóteses permissivas, cabe apenas ao
Tribunal fazer a solicitação e comunicar ao Governador do Estado, diante da
situação verificada, a quem, de fato e de direito, cabe a decisão de expedir o
decreto de intervenção”, frisou o relator.
No recurso de reconsideração
interposto, o prefeito requer o efeito suspensivo e provimento integral para
reformar a decisão. Nas alegações o gestor reclama que não houve defesa, nem
citações em relação à análise do processo. Argumento que não se sustentam,
segundo o relator, pois, além da emissão de 12 alertas que foram emitidos
durante o exercício de 2019, o prefeito foi devidamente citado para defesa no
processo de inspeção especial e, posteriormente, intimado para a sessão de
julgamento.
Destacou o relator que as graves
irregularidades que ensejaram o pedido de intervenção, constatadas em vários
exercícios, ou seja, entre 2017 e 2019, conforme ficou comprovado no processo
de inspeção especial, instaurado para apurar os requisitos que ensejam a
intervenção, máculas que foram reiteradas em 2020, conforme consta no processo
de acompanhamento da gestão do exercício, inclusive com emissão de alerta do
Tribunal de Contas, foram determinantes para a solicitação da medida extrema
junto ao governador do Estado por meio de resolução, conforme preceitua a
disposição constitucional.
Configuraram a necessidade da
intervenção em Bayeux, conforme o relator, a ausência de pagamento regular, sem
motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada, não
aplicação do mínimo de 25% da receita municipal em educação, bem como de 15%
nas ações e serviços públicos de saúde. Também ficou confirmada a prática pelo
prefeito Gutemberg de Lima Davi, de atos de improbidade administrativa, de
acordo com recente decisão judicial pelo Tribunal de Justiça.
O pedido de intervenção foi
embasado nos termos do art. 35 da Constituição Federal e dos arts. 15, 54, 59 e
86 da Constituição do Estado da Paraíba. Na ocasião. o TCE também comunicou a
decisão, em caráter informativo, à Câmara de Vereadores do município, que tem
competência – diante dos fatos e das graves irregularidades apontadas pela
auditoria, para promover um processo de afastamento do prefeito, com aprovação
do voto da maioria absoluta de seus membros.

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