Lei prevê que consumidor desempregado fique isento do contrato de fidelidade com serviço de telefonia
O consumidor da Paraíba que
comprovar a perda de vínculo empregatício posterior à assinatura do contrato de
fidelidade com concessionárias de telefonia móvel e fixa ficará desobrigado de
cumprir o acordo, é o que garante a lei estadual 11.466/2019, alerta a
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
A lei, que está em pleno vigor
desde outubro do ano passado, diz em seu parágrafo primeiro, textualmente, que
“torna-se ineficaz a cláusula penal que estabeleça multa em caso de rescisão
efetuada antes do período de carência inserida em contrato de adesão firmado
entre concessionárias de telefonia móvel e fixa na hipótese em que o consumidor
comprovar a perda do vínculo empregatício posterior ao início da avença
contratual”.
Para o secretário Helton Renê, a
legislação estadual demonstra um viés social interessante devido à
vulnerabilidade em que se encontra o consumidor quando perde o emprego. “A lei
promulgada recentemente é benéfica porque antecipa uma situação de
vulnerabilidade das pessoas que perdem o vínculo empregatício. Sem uma renda
assegurada para cumprir seus compromissos financeiros, o consumidor poderá não
ter condições de arcar com um serviço de telefonia”.
CDC - O titular do Procon-JP
acrescenta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prevê a
vulnerabilidade do consumidor. “Temos pelo menos três artigos do Código que
podemos usar para situações assim, a exemplo do artigo 4º que reconhece a
vulnerabilidade do consumidor, o artigo 6º, inciso V, que fala sobre revisão de
contratos por razões supervenientes e o artigo 47 sobre as cláusulas contratuais
serão interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor”.
Sanções - Ainda de acordo com
a lei estadual, a empresa de telefonia que não cumprir a legislação estará
sujeita a sanções estabelecidas no CDC, que prevê multas e suspensão temporária
dos serviços. “A lei especifica que as penalidades por descumprimento serão
aplicadas pelos procons baseadas no CDC”, informou Helton Renê.
Campanhas a todo vapor – Esta
é a terceira campanha educativa realizada em 2020. O Procon-JP já deu alertas
sobre a legislaçãoque assegura que o consumidor idoso com mais de 80 anos tem
primazia sobre os demais em atendimentos nas áreas de saúde, jurídica,bancos,
lojas, transporte, etc, e já trouxe informações sobre a lista de material
escolar. “Este ano vamos continuar a divulgar leis para que o consumidor fique
ciente dos seus direitos e possa fazer as devidas cobranças ao fornecedor de
bens e serviços”, informa Helton Renê.
Atendimentos do Procon-JP na
Capital
Sede: Avenida D. Pedro I, nº
473, Tambiá (de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h)
MP-Procon: Parque Solon de
Lucena, Lagoa, nº 300, Centro (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h)
Uninassau: Núcleo de Práticas
Jurídicas da Faculdade Uninassau - Av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados (de
segunda a sexta-feira, das 8h às 17h)
Telefones: 3214-3040, 3214-3042,
3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015
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SecomJP - Evanice Gomes

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