STJ nega pedido da defesa de Lula e mantém julgamento do caso do sítio
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 4ª feira
(20.nov.2019) manter o julgamento do recurso do ex-presidente Lula no caso do
sítio de Atibaia para 27 de novembro. A defesa do petista pedia a suspensão da
apelação, que será realizada pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal
da 4ª Região), em Porto Alegre (RS).
Os advogados de Lula basearam a solicitação na decisão do
STF (Supremo Tribunal Federal) de que os acusados em delação premiada devem ser
os últimos a falar nos processos. A defesa do ex-presidente disse que Lula não
teve essa possibilidade.
A decisão de manter o julgamento foi do desembargador
convocado para atuar no STJ Leopoldo de Arruda Raposo. Segundo o
magistrado, “não há nenhuma razão para que se suspenda o julgamento do
recurso de apelação em sua integralidade, o qual foi designado para o dia
27/11/2019”.
“Se a defesa vislumbra numerosos incidentes processuais que
podem gerar a absolvição do paciente ou a nulidade total ou parcial do processo,
ainda menor razão há que justifique a pretensão de protelar o julgamento do
recurso de apelação, que, repise-se, já se encontra apto para apreciação. Tendo
isso em vista, não vislumbro nenhum constrangimento ilegal na inclusão em pauta
de julgamento da apelação criminal”, completou Raposo.
Com a sessão mantida, o tribunal de 2ª Instância julgará
primeiramente questão de ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a
fase das alegações finais com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Caso o trâmite do processo seja mantido, o julgamento avança para a análise do
mérito.
Entenda
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses em 1ª Instância
nesse processo, em fevereiro deste ano, por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Em outubro, sua defesa recorreu pedindo a absolvição, alegando inexistência e ausência de
provas.
Caso a condenação seja confirmada, os advogados requerem que
seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com consequente
absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo (reparação) por
ausência de provas do prejuízo sofrido pela Petrobras. O MPF (Ministério
Público Federal) requer o aumento da pena com o reconhecimento de mais crimes.
O caso diz respeito a suposto recebimento de propina por
Lula, em pagamento feito pelo grupo Schahin e pelas empreiteiras OAS e
Odebrecht em forma da reforma e da decoração do sítio Santa Bárbara, em Atibaia
(SP), que o ex-presidente frequentava com a família. No total, a propina teria
sido de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por
parte da OAS.
O crime de corrupção ativa é referente ao pagamento de
propinas da empreiteira Odebrecht para o Partido dos Trabalhadores para
garantir 4 contratos com a Petrobras no valor de R$ 85,4 milhões. O crime de
corrupção passiva seria o recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da
Odebrecht, e R$ 170 mil da empreiteira OAS, que teriam sido utilizadas nas
reformas do Sítio de Atibaia, configurando a lavagem de dinheiro.
Foto: Sérgio Lima
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