STF nega liminar e mantém julgamento de Lula no caso do sítio para quarta
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido
da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender o julgamento
relativo ao sítio em Atibaia (SP). No último dia 20, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou pedido semelhante e manteve o julgamento para o próximo dia
27.
A análise dos desembargadores do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região estava originalmente marcada para
outubro, mas uma liminar garantiu que a sessão fosse remarcada para
quarta-feira. O tribunal que analisa os casos da Operação Lava Jato no Paraná
em segunda instância vai julgar se o caso está inserido no novo entendimento do
STF sobre as alegações finais, nos quais réus delatores devem se pronunciar
antes de réus delatados no mesmo processo.
Em meio aos pedidos da defesa para
suspender o do julgamento, o MPF (Ministério Público Federal) mudou de opinião sobre as alegações finais.
Antes, defendia a volta para a primeira instância, mas agora se posicionou de
forma contrária.
Os advogados de Lula argumentaram
que este recurso específico não poderia ser julgado antes de outras apelações
que pleiteiam a nulidade completa da ação. A defesa afirma que estes recursos
foram apresentados antes do que versa sobre as alegações finais, e desrespeitar
a ordem do julgamento poderia ferir o princípio da isonomia.
Os advogados também argumentam que
o tribunal de segunda instância teria acelerado o processo do ex-presidente em
relação a outros.
Lula foi condenado pela então
juíza substituta Gabriela Hardt a mais de doze anos de prisão neste processo. O
ex-presidente também tem contra si uma pena de oito anos em razão do tríplex,
pelo qual chegou a ser preso. O ex-presidente está solto desde 8 de novembro
por conta da decisão do Supremo que garantiu que a pena de um réu só pode ser
executada após o trânsito em julgado, ou seja, com o fim de todos os recursos
cabíveis.
Na próxima quarta (27), o TRF-4 só
deve analisar o mérito do processo do sítio se concluir que a ação não deve
retornar à primeira instância por conta das alegações finais.
Foto: Marlene Bergamo/Folhapress
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