STF nega liminar e mantém julgamento de Lula no caso do sítio para quarta



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender o julgamento relativo ao sítio em Atibaia (SP). No último dia 20, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido semelhante e manteve o julgamento para o próximo dia 27.

A análise dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região estava originalmente marcada para outubro, mas uma liminar garantiu que a sessão fosse remarcada para quarta-feira. O tribunal que analisa os casos da Operação Lava Jato no Paraná em segunda instância vai julgar se o caso está inserido no novo entendimento do STF sobre as alegações finais, nos quais réus delatores devem se pronunciar antes de réus delatados no mesmo processo.

Em meio aos pedidos da defesa para suspender o do julgamento, o MPF (Ministério Público Federal) mudou de opinião sobre as alegações finais. Antes, defendia a volta para a primeira instância, mas agora se posicionou de forma contrária.

Os advogados de Lula argumentaram que este recurso específico não poderia ser julgado antes de outras apelações que pleiteiam a nulidade completa da ação. A defesa afirma que estes recursos foram apresentados antes do que versa sobre as alegações finais, e desrespeitar a ordem do julgamento poderia ferir o princípio da isonomia.

Os advogados também argumentam que o tribunal de segunda instância teria acelerado o processo do ex-presidente em relação a outros.

Lula foi condenado pela então juíza substituta Gabriela Hardt a mais de doze anos de prisão neste processo. O ex-presidente também tem contra si uma pena de oito anos em razão do tríplex, pelo qual chegou a ser preso. O ex-presidente está solto desde 8 de novembro por conta da decisão do Supremo que garantiu que a pena de um réu só pode ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, com o fim de todos os recursos cabíveis.

Na próxima quarta (27), o TRF-4 só deve analisar o mérito do processo do sítio se concluir que a ação não deve retornar à primeira instância por conta das alegações finais.



Foto: Marlene Bergamo/Folhapress



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