Juíza reconsidera parte de decisão sobre lei do estacionamento na PB
A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, titular da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Capital, reconsiderou parte da decisão no caso da Lei
Estadual nº 11.504/2019, que dispõe sobre o tempo de carência de 20 minutos nos
estacionamentos. Ela manteve integralmente o deferimento
da liminar que impede a fiscalização e autuação do Manaíra Shopping pelo não
cumprimento da norma. Todavia, com a nova decisão, a magistrada deixou de
determinar o envio de peças dos autos ao Ministério Público da Paraíba, como
havia decidido anteriormente.
Ao reavaliar a questão, a juíza esclareceu que “ao
parlamentar estadual assiste o direito de propor projeto de Lei em matéria que
lhe aprouver, mesmo entendendo, neste particular aspecto, pela
inconstitucionalidade da propositura e, ainda, pela imprudência em apresentar,
em nome próprio, projeto de lei que sabe ser, por reiteradas decisões,
inclusive do STF, inconstitucional”.
Na decisão, a magistrada esclarece que a reconsideração é
somente no que tange à determinação de remessa de peças ao Ministério Público,
eis que o parlamentar, autor da lei, agiu, mesmo que equivocadamente, no seu
direito institucional e pessoal de representar o povo paraibano. “Isto posto,
determino que seja desconsiderada a determinação de remessa de peças ao
Ministério Público, mantendo, outrossim, as demais determinações contidas na
decisão proferida”, assinalou.
Entenda o caso – Na última terça-feira (19), a juíza Flávia
da Costa deferiu pedido de tutela cautelar antecipada a fim de impedir que os
órgãos de Defesa do Consumidor do Estado e dos Municípios de Cabedelo e de João
Pessoa autuem o Manaíra Shopping em caso de descumprimento da lei estadual. Os
autores da ação (Condomínio Manaíra Shopping e Portal Administradora de Bens
Ltda.) argumentaram que a lei está eivada de inconstitucionalidade.
Ao decidir sobre o pedido, a magistrada lembrou que, em
2018, o Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em acórdão da
relatoria do desembargador Saulo Benevides, decidiu acerca da impossibilidade
de lei municipal disciplinar sobre cobrança de estacionamento em estabelecimentos
privados, por ser tal matéria de competência exclusiva da União. Destacou,
também, decisão de outros tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal
sobre a matéria. A decisão foi proferida nos autos da ação
0874759-55.2019.8.15.2001.
Desta decisão cabe recurso.
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