GRAVE: TCE investiga gratificação de até 600% para servidores da CMJP
Uma denúncia que merece investigação, principalmente do
Ministério Público da Paraíba foi feita junto ao Tribunal de Contas do Estado
da Paraíba, a respeito do comportamento do Presidente da Câmara de Vereadores
de João Pessoa está repassando gratificação aos servidores comissionados
daquela Casa Legislativa de até 600% nos seus contracheques.
É o que consta no Processo 19343/2019 datado do dia 24 de outubro de 2019, cujo
assunto é a denúncia sobre possíveis irregularidades na concessão de
gratificação de atividade especial na Câmara de Vereadores da Capital.
Consta nos fatos que o Gestor da Câmara Municipal de João Pessoa passou a fixar
e conceder gratificações exorbitantes aos servidores públicos “efetivos,
comissionados e à disposição” por ele escolhidos livremente, de acordo com a
sua “bondade” ou “maldade”, melhor dizendo, ou com base na opinião ou ações
amigáveis (políticas) do servidor. Tal circunstância, ocorreu, em decorrência
da liberdade do administrador de conceder as gratificações com fundamento da
Lei Municipal nº 7.487/1993; Lei Municipal nº 8.468/1997; Lei Municipal nº
8.816/1999; Lei nº 9.321/2000 e Lei Municipal nº 1.876/2017(SEM PUBLICAÇÃO NO
SEMANÁRIO OFICIAL).
Muito embora a Constituição da República estabeleça que os vencimentos dos servidores
devam ser fixado por lei, na Câmara Municipal de João Pessoa é fixado pelo
administrador em seu livre arbítrio, pois o referido dispositivo tolera
gratificações de até 600% (seiscentos por cento) para os servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de João Pessoa; a escala vencimental,
portanto, e por consequência o estilo de vida do servidor, é fixado pelo
administrador.
Já na atual gestão legislativa, uma série de medidas foram sugeridas o atual
gestor visando a solução extrajudicial dos assuntos que envolvem o patrimônio
público. No caso em espécie, o atual gestor se limitou a dizer “salvo engano,
não foi encontrado no ordenamento jurídico qualquer proibição para concessão
das gratificações em percentual de até 600%. E não existe Lei que proíba a
acumulação de gratificação + representação para servidores comissionados”.
O grande problema, é que estas gratificações estão sendo concedidas “sem
qualquer justificativa para a concessão e sem a exposição de qualquer critério
balizador da definição do respectivo percentual.
Ao agir assim, o gestor desta Câmara Municipal, viola os princípios
constitucionais da isonomia salarial e da legalidade na administração pública,
pois, chega-se, em certos casos, a conceder a “gratificação” no mesmo dia da
posse no cargo, o que evidencia o caráter fraudulento e de manipulação
arbitrária da remuneração de tais agentes, que acaba sendo definida ao talante
do Chefe do Legislativo. Em outras palavras, a efetiva remuneração de tais
agentes tem dependido, na prática, exclusivamente da vontade subjetiva e não
justificada do Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa através da Mesa
Diretora.
Nesta terça-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado, intimou eletronicamente
o Presidente da Câmara de Vereadores de João Pessoa, João Corujinha para que no
prazo regimental estabelecido possa apresenta contestação da denúncia junto
aquela corte.
Recentemente 11 vereadores da Cidade de Santa Rita acabaram presos, acusados de
usarem mais de R$ 500 mil em diárias, o que resultaram em viagens particulares
com o dinheiro do povo.
Ao meio à crise financeira, dificuldade econômicas, a Câmara de Vereadores
através do seu presidente tem-se o luxo, e a legalidade de aplicar até 600% de
gratificações sem critério algum conforme denúncia nos contracheques nos
servidores a disposição daquela Casa Legislativa.
O GAEGO da Paraíba deverá investigar também essa denúncia no Poder Legislativo
pessoense.
Não conseguimos ainda ouvir o Presidente Corujinha a respeito do assunto.
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