Suplente faz apelo para que TRE efetive Helena Holanda no cargo de vereadora
O
suplente de vereador Evandro Sérgio, conhecido como “Sergio da Sac”, fez apelo
na noite desta quinta-feira (26) para que o Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba faça justiça e efetive Helena Holanda no cargo de vereadora, na vaga
deixada por Eduardo Carneiro, eleito deputado estadual. Carlos Antônio de
Barros (Carlão do Cristo) chegou a ser diplomado no cargo, mas, no mesmo dia
perdeu o mandato por decisão liminar do juiz Gutemberg Cardoso.
O
cancelamento do diploma teve como base a cláusula de barreira, estabelecida
pela Reforma Eleitoral que vigora desde 2016. A norma estabelece a necessidade
de 10% do quociente eleitoral para que se possa ocupar o cargo. Isso significa
que o suplente da Câmara de Vereadores de João Pessoa teria que alcançar pelo
menos 1.419 votos, já que o quociente foi de 14.193 votos. Carlão do Cristo
alcançou somente 1.269 sufrágios.
Na
tarde da última quarta-feira (25), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba
por 11 votos contra 2, decidiu que Carlão do Cristo não terá o direito de
ocupar a vaga de vereador, mesmo sendo o primeiro suplente. Com isso, cabe ao
TRE-PB determinar quem ocupará a vereança, já que o Poder Legislativo Municipal
está com menos um em seus quadros.
“Faço
um apelo para que o TRE e o juiz revejam quem de verdade tem direito a esta
vaga. Pelos cálculos feitos pela nossa coligação, quem tem que assumir é a
vereador Helena Holanda, que hoje está no cargo como suplente pela coligação”,
disse Sérgio da Sac, informando que “o também suplente Marcílio do HBE, que
pleiteia esta vaga teve menos votos do que Helena Holanda”.
Sérgio,
por sua vez, pede apenas que o Tribunal Regional Eleitoral tome apenas a
decisão correta, fazendo justiça como sempre soube fazer. “Helena Holanda é a
vereadora que teve mais votos da coligação. No entanto, nada mais justo do que
ser efetivada no cargo”, disse o suplente Sérgio da Sac, acrescentando “a própria
Câmara Municipal sabe quem realmente tem o direito de assumir o cargo, pois o setor
jurídico não precisa de decisão judicial”.
Por
Marcos Lima

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