Maioria no STF vota a favor de tese que pode levar à anulação de sentenças da Lava Jato
A maioria dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) votou em julgamento nesta quinta-feira (26) a
favor da tese
de que réus delatados devem apresentar alegações finais (última etapa
de manifestações no processo) depois dos réus delatores.
Após os votos de 6 dos 11 ministros a favor dessa tese e de
3 contra, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que também votará com a
maioria, mas anunciou a suspensão do julgamento para apresentar o voto na
próxima sessão. A conclusão do julgamento depende da apresentação dos votos do
próprio Toffoli e de Marco Aurélio Mello.
O presidente do Supremo disse que, na sessão de quarta-feira
(2), vai propor uma modulação do entendimento, ou seja, uma aplicação restrita
da tese a determinados casos. “Trarei delimitações a respeito da aplicação”,
afirmou.
Concluído o julgamento com esse resultado, processos em que
réus delatores apresentaram as alegações finais simultaneamente aos réus
delatados podem vir a ser anulados.
Um balanço divulgado pela força-tarefa da Lava Jato indicou
que poderão ser anuladas 32 sentenças de casos da operação, que envolvem 143
condenados.
O julgamento desta quinta (26) foi motivado por recurso
apresentado pelo ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, réu na
Lava Jato.
O argumento da defesa de Márcio Ferreira é que a
apresentação simultânea das alegações finais não permite ao delatado ter
conhecimento prévio de acusações do delator para poder se defender.
Os ministros ainda não definiram se anulam a sentença de
Ferreira. Até esta quinta-feira, cinco ministros votaram pela anulação, e
quatro contra, mas Toffoli adiantou que deve dar o sexto voto nesse sentido.
A divergência em relação ao resultado do julgamento da tese
está no voto da ministra Cármen Lúcia. Para ela, o eventual prejuízo sofrido
pela defesa causado pela ordem das alegações finais teria de ser comprovado.
Esse é um dos pontos que podem ser discutidos pelos
ministros na retomada do julgamento. Para outros ministros, a simples ordem
simultânea das alegações é uma nulidade que gera o prejuízo.
A decisão a ser tomada pelo plenário vale apenas para o caso
específico, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto no
STF. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre qual caminho
seguir.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também
pediu anulação de duas condenações – a do triplex do Guarujá, caso
pelo qual ele está preso, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado
em primeira instância.
O ministro Ricardo Lewandowski tem outros quatro pedidos
semelhantes à espera de um posicionamento do plenário. Há ainda outros
processos fora da operação que podem ser impactados pela decisão.
Como o caso chegou ao
Supremo
Desde o início da Operação Lava Jato a Justiça vinha dando o
mesmo prazo para as alegações finais de todos os réus, independentemente de
serem delatados ou delatores.
Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou
a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base
nesse argumento.
Foi a primeira vez que uma sentença na Lava Jato assinada
pelo então juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, foi anulada.
Após a decisão da Segunda Turma, a discussão sobre a ordem
das alegações finais chegou ao plenário do STF.
O caso julgado é do ex-gerente da Petrobras Márcio de
Almeida Ferreira, condenado a 10 anos e três meses de prisão.
O julgamento teve início na quarta-feira (25) com o voto do
relator, ministro Edson
Fachin, contra anular a sentença.
Para Fachin, além de não haver previsão legal sobre a ordem
das alegações, a defesa não comprovou que houve prejuízo concreto ao réu.
Votos dos ministros
Edson Fachin
(relator)
Fachin votou
contra a anulação da sentença de Ferreira, entendendo que a defesa teve acesso
a todos os dados necessários do processo durante a fase de interrogatórios e
colheita de provas.
Em
seu voto, o relator disse que não há na lei brasileira norma ou regra
expressa que sustente a tese de que deve haver prazo diferente para as
alegações finais de réus delatores e delatados.
Para o relator, não há qualquer prejuízo se réu delator e o
delatado se manifestarem simultaneamente. Fachin defendeu que a colaboração
premiada representa uma “das possíveis formas do exercício da ampla defesa”.
Fachin argumentou que, caso a apresentação das alegações
fosse sucessiva, também exigiria a análise prévia de cada uma pelo juiz. “Não
se verifica a nulidade arguida pela defesa”, disse.
Ainda segundo Fachin, a defesa do ex-gerente sequer
argumentou que a ordem das alegações finais teria causado prejuízo “efetivo,
concreto e específico”.
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes votou
pela anulação da sentença, argumentando que o direito do réu de falar por
último está contido no exercício pleno da ampla defesa, e esse princípio também
se aplica a réus delatores e delatados. “Não são meras firulas jurídicas.”
Moraes considerou que o réu delator tem interesse
“totalmente oposto” do réu delatado, em razão de ter fechado acordo de delação
premiada com o Ministério Público. Como a pena do delator já está estabelecida,
a ele caberia apenas acusar.
“O interesse é demonstrar que suas informações [do delator]
foram imprescindíveis para obtenção de provas e condenação. Até porque, se de
nada prestar a delação, o delator não terá as vantagens que foram prometidas”,
completou.
“Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso deixará
de ser condenado porque o estado deixou de observar o devido processo legal.
Não há relação entre impunidade e o respeito aos princípios da ampla defesa, do
contraditório”, concluiu.
Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto
Barroso votou pela manutenção da sentença. Em seu voto, afirmou que as
alegações finais não são uma inovação no direito penal e, por isso, não devem
servir como motivo para anular sentenças.
“Ninguém é surpreendido por nada que se traga em alegações
finais. As alegações finais se limitam a interpretar, analisar e comentar as
provas já produzidas”, disse.
Barroso acrescentou que, no caso específico, o réu teve novo
prazo para apresentar alegações finais complementares, mas não quis
aproveitá-lo. Além disso, afirmou que a defesa não trouxe nenhum argumento que
comprove prejuízo sofrido. “O que o colaborador disse que não se sabia?”
Relembrando vários casos de corrupção, Barroso defendeu
ainda que o caso julgado não é isolado. “Produz efeito sistêmico na legislação
que ajudou o Brasil a romper o paradigma que vigorava em relação a corrupção e
criminalidade de colarinho branco”, disse. “Agora chega-se a esse ponto, com o
risco de se anular todo o esforço que se fez até aqui.”
Luiz Fux
O ministro Luiz Fux foi o
terceiro a votar contra momentos diferentes para réus delatores e delatados
apresentarem alegações finais e para manter válida a sentença do ex-gerente.
“É claro que o delator e delatado, ambos, são réus. E corréu
não pode assumir posição de assistência de acusação. Delator e delatado se
defendem em face do Ministério Público”, defendeu.
O ministro disse também que “as alegações finais não
representam meio de prova”. “Ao chegar nessa parte, os réus já tiveram acesso a
todas as provas”, argumentou. Fux afirmou ainda que o contraditório e ampla
defesa se referem a fatos que podem surpreender.
Ao final, o ministro ponderou a necessidade de uma
modulação, ou seja, de reflexão sobre restringir os efeitos de um futuro
entendimento sobre o assunto.
"Entendo que juízes devem ter em mente as consequências
do resultado judicial. Nesse sentido, tenho absoluta certeza que vamos debater
uma modulação da decisão para que ela não seja capaz de pôr por terra operação
que colocou o país num padrão ético e moral."
Rosa Weber
A ministra Rosa Weber, quarta a
votar, deu o segundo voto pela anulação da sentença do ex-gerente da Petrobras
e favorável à tese que pode anular outras condenações. Para a ministra, é
preciso dar tratamento específico para “igualar os desiguais”.
“A interpretação da legislação há que se fazer forte nos
princípios do contraditório e da ampla defesa”, defendeu a ministra.
Segundo Rosa Weber, o conteúdo da manifestação do réu
delator deve ser levado previamente a conhecimento do réu delatado. “O prazo há
de ser sucessivo”, afirmou.
“O prejuízo ao paciente se presume, o prejuízo emerge do
descumprimento do devido processo legal”, completou Rosa Weber, argumentando
que a ordem das alegações, em si, já prejudica o réu delatado.
Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia votou
a favor da tese que pode afetar outras condenações da Lava Jato. Porém, ela fez
a ressalva de que a defesa precisa comprovar que os réus delatados sofreram
prejuízo sofrido.
Com esse argumento, a ministra votou pela manutenção da
sentença específica do ex-gerente da Petrobras, pois não ficou comprovado que
houve prejuízo da defesa.
Segundo a ministra, embora não haja previsão na lei sobre a
ordem das alegações finais, é preciso fazer uma interpretação.
“O acordo de colaboração premiada é uma espécie de negócio
jurídico celebrada com o Ministério Público e a Polícia Federal. A partir dessa
sistemática, o réu, quando colaborador, tem interesse na efetividade de suas
colaborações”, afirmou.
Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski votou
pela anulação da sentença e favorável à tese de que réus delatores devem
apresentar alegações finais antes de réus delatados.
“O contraditório é um dos valores mais caros da civilização
ocidental”, afirmou. O ministro afirmou que não assusta o risco de vários
processos terem que voltar à “estaca zero”.
“Houve, sim, gravíssimo prejuízo nesse caso porque o juiz de
primeiro grau negou-lhe o direito de os delatados falarem por último”,
argumentou.
Segundo o ministro, a legislação processual é anterior ao
instituto da delação premiada.
“O que está em jogo é um dos valores fundantes do estado
democrático de direito, exatamente o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Sem estes valores, não existe estado democrático de direito”, afirmou
Lewandowski.
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes acompanhou
o voto do ministro Alexandre de Moraes, pela anulação da sentença e favorável à
tese de alegações finais de réus delatores e delatados em momentos diferentes.
“Não se pode combater a corrupção cometendo crimes”,
afirmou.
Mendes argumentou que não há nenhuma dúvida sobre o prejuízo
sofrido pela defesa em razão da ordem das alegações finais.
“Nenhuma dúvida de prejuízo. A não ser por um cinismo de
pedra nós podemos dizer que não há prejuízo aqui”, afirmou o ministro.
“Ele [réu delatado] foi condenado e pediu em todas as instâncias
[para falar por último e não o obteve]”, argumentou Mendes, acompanhando o voto
de Moraes.
Celso de Mello
O ministro Celso de Mello formou maioria a favor da tese de
que alegações finais de réus delatados devem ser apresentadas depois das dos
réus delatores.
Celso de Mello também concedeu o pedido do ex-gerente da
Petrobras para anular sua sentença na Lava Jato.
“Entendo que a prerrogativa do réu delatado traduz solução
mais compatível do direito de defesa”, afirmou o ministro.
“Nos casos em que há réus colaboradores e delatados, não
havendo previsão no Código de Processo Penal, a lacuna deve ser suprida pelo
princípio da ampla defesa”, afirmou o decano (mais antigo ministro) da Corte.
Segundo ele, “é inegável que o acusado tem o direito de
conhecer a síntese da acusação contra ele”.
Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo

Nenhum comentário: