Pedido de anulação do jogo Náutico x Paysandu irá a julgamento, mas Série C não para
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva,
Paulo César Salomão Filho, deu prosseguimento ao pedido do Paysandu de anulação
do jogo contra o Náutico, no último domingo, nos Aflitos, que garantiu ao Timbu
o retorno à Série B do Campeonato Brasileiro. Assim, o caso será julgado no
STJD, em data ainda não definida. Por outro lado, o presidente do órgão não
suspendeu a partida do próximo domingo, entre Juventude e Náutico, em Caxias do
Sul, válida pela ida da semifinal da Série C, como também queria a defesa do
clube paraense.
"A legitimidade está comprovada, pois trata-se de
pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora
impugnada restando, portanto, comprovado seu interesse. Diante disso, recebo a
presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração
do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não
homologue o resultado da partida realizada no dia 08/09/2019, válido pelas
quartas de final do Campeonato Brasileiro da Série C 2019, entre Paysandu e
Náutico Capibaribe", escreveu o presidente do STJD.
No entanto, Paulo César Salomão negou a suspensão da
primeira partida da semifinal, alegando que isso traria prejuízo a outras
equipes. Vale destacar que a delegação do Náutico seguiu viagem nesta
sexta-feira, para Caxias do Sul.
"É que em que pese os ponderosos argumentos trazidos
pela defesa da Impugnante, revela-se inegável que o dano reverso que decorreria
imediatamente em consequência da medida vindicada, qual seja, a paralisação da
fase final do Campeonato Nacional da Série C, revela-se demasiadamente
acentuado, não somente para os Clubes envolvidos, mas para todo o Desporto, o
que impede a sua concessão", justificou.
O Paysandu pede a anulação do confronto das quartas de final
alegando erro de direito, já que argumenta que o árbitro Leandro Pedro Vuaden
marcou pênalti de forma equivocada. De acordo com a visão dos advogados do
Paysandu, o novo entendimento da Regra 12, que fala sobre mão na bola, lista
como exceção as infrações de toque "se a mão ou braço estiver perto do corpo
e não faça o corpo artificialmente maior".
Assim, a defesa do Paysandu alega que o jogador Caíque
Oliveira cabeceou a bola na direção do braço esquerdo do companheiro de equipe
(Uchoa), que estava a uma curtíssima distância, com o braço devidamente recolhido
junto ao corpo e sem fazer qualquer movimento.
Foto: Paulo Paiva/DP
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