EXCLUSIVO: Ministério Público pede reprovação das contas de Márcia Lucena e imputação de débito de R$ 355 mil




O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas/PB Luciano Andrade Farias emitiu nesta segunda-feira (1), parecer sobre as contas de Prefeitura Municipal de Conde referente ao primeiro ano de gestão da prefeita Márcia Lucena (PSB).  Na peça de 16 páginas ele praticamente confirma todo o relatório dos auditores do TCE acerca dos dados referentes ao ano de 2017, principalmente no que diz respeito as suspeitas de superfaturamento do contrato com a empresa responsável pela coleta de resíduos sólidos, impõe multa e opina pela reprovação das contas de Márcia.

De acordo com a peça, foram encontradas diversas irregularidades nas contas do município. Tais como acumulação ilegal de cargos públicos, empenhos em elemento de despesa incorreto, pagamento de despesas referente a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado, não-retenção de tributos.

Acumulação de cargos

O parecer diz que: “Dos agentes públicos apontados pela Auditoria, verificamos no Painel de Acumulação de Vínculos Públicos que permanecem acumulando vínculos ilegalmente no Município do Conde o Sr. José de Arimateia Medeiros, o Sr. Erickson Finizola Martins Ramalho e o Sr. Carlos Alberto de Lima”  [sic]. E acrescenta que quanto a estes agentes públicos não houve justificativa acerca da manutenção dos mesmos.

Emissão de empenhos em elemento de despesa incorreto

De acordo com o parecer “Aparentemente o que ocorreu foi a realização de contraprestações por parte de credores sem a realização do empenho prévio, na linha do que preconiza a Lei º 4.320/64. Com isso, tendo em vista que não poderia ter havido pagamento sem o prévio empenho, a solução encontrada pela Administração foi a realização de empenho no elemento de despesa referido para “justificar” o gasto. Embora não se ignore que era o primeiro ano de gestão, o fato de ter ocorrido a situação em diversos meses do exercício agrava a conduta da Administração, de modo que o fato enseja a aplicação de multa à responsável, bem como envio de recomendação para que a situação não mais se reitere”. [sic].

Superfaturamento de R$ 355.572,00

Ao analisar o relatório da auditoria e a peça da defesa de Márcia Lucena, o procurador conclui acompanhando o parecer da auditoria. Além disso, oferece posicionamento pela reprovação das contas e aplicação de multa à gestora.

“Destarte, em virtude das despesas não justificadas aqui mencionadas, o fato enseja a emissão de parecer contrário à aprovação das contas, a irregularidade das contas de gestão, a aplicação de multa à gestora (art. 55 da LOTCE/PB) e a imputação de débito no valor de R$ 355.572,00”, escreve.

Não-retenção de tributos

O procurador entende que cabe determinação para que o Município tome as medidas extrajudiciais e, eventualmente, judiciais para obter a receita tributária efetivamente devida, já que em sua opinião, não houve rigor na tentativa de receber tais recursos.

Luciano Andrade Farias concluiu emitindo de parecer contrário à aprovação quanto às contas de governo e no sentido da irregularidade das contas de gestão da Gestora Municipal do Conde, Sr.ª Márcia de Figueiredo Lucena Lira, relativas ao exercício de 2017; bem como pela imputação de débito à prefeita Márcia Lucena no valor de R$ 355.572,00, em razão das despesas indevidas com a empresa LIMPMAX. Neste caso, o procurador entende que deve-se aplicar multa à gestora.

Vale salientar que este não é a decisão final acerca das contas da gestora. Ainda haverá o julgamento em data ainda não confirmada.




Confira o parecer na íntegra. Clique AQUI



Da Redação

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