Lula pode cumprir pena no regime semiaberto
Em um parecer apresentado ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) disse entender que
o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril de 2018,
tem direito a cumprir no regime semiaberto a pena imposta a ele no caso do
tríplex do Guarujá (SP). Neste tipo de regime carcerário, o preso tem
autorização para deixar a cadeia durante o dia para trabalhar e volta à noite.
Lula está detido em uma sala de Estado-maior na Superintendência da Polícia
Federal em Curitiba.
Assinada pela subprocuradora-geral da República Áurea
Lustosa Pierre e apresentada no dia 21 de maio, a posição do MPF foi incluída
nos embargos de declaração do órgão em relação ao acórdão do julgamento em que
Lula foi condenado pela Quinta Turma do STJ.
Em 23 de abril, os cinco ministros do colegiado consideraram
o petista culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas
reduziram a pena de 12 anos e 1 mês de prisão aplicada pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), de segunda instância, para 8 anos, 10 meses e 20
dias de prisão. Considerando a nova sentença e a condição de cumprimento de um
sexto da pena em regime fechado para progressão, Lula poderia ir ao semiaberto
em setembro.
Nos embargos de declaração, o MPF afirma que houve omissão
na decisão dos ministros “quanto ao regime prisional (aplicada a Detração no
âmbito do STJ)”.
“Assim, data maxima venia, pela complementação do
Julgado, para que – após procedida Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o
regime Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1º
grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42″, afirma a subprocuradora Áurea
Lustosa.
Em outra manifestação, apresentada no último dia 29 de maio,
o MPF analisa o pedido da defesa de Lula para que ele cumpra a pena no regime
aberto, no qual o detento pode sair durante o dia para trabalhar ou fazer
cursos e deve voltar à noite a uma casa de albergado ou, na falta de
estabelecimento do tipo, à sua própria casa.
Neste caso, no entanto, a subprocuradora-geral da República
se limita a dizer que “fica a critério do julgador” decidir sobre o assunto, já
que se trata de ex-presidente da República e a questão “não tem disciplinamento
legal”.
Como os embargos de declaração do MPF e de condenados, como
Lula, foram movidos contra a decisão coletiva da Quinta Turma do STJ, caberá ao
colegiado analisá-los e definir se o petista poderá progredir de regime ou não.

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