TRF-4 determina bloqueio dos espólios de Eduardo Campos e Sérgio Guerra
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o
bloqueio de valores e bens de acusados em ação de improbidade administrativa da
Lava Jato, incluindo o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Movimento
Democrático Brasileiro (MDB), os parlamentares Valdir Raupp (MDB/RO), Fernando
Bezerra (PSB/PE), Eduardo da Fonte (PP/PE), os espólios dos falecidos agentes
políticos Sérgio Guerra (PSDB/PE) e Eduardo Campos (PSB/PE), a Queiroz Galvão,
e a Vital Engenharia Ambiental.
O bloqueio foi determinado ao se reconhecer a procedência de
recurso contra decisão proferida na ação civil pública de improbidade
administrativa movida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal
no Paraná (MPF/PR) e Petrobras.
O TRF4 ressaltou a necessidade de “garantir a efetividade do
resultado final da ação – em que apurada a existência de um amplo esquema
criminoso, com prejuízos expressivos para toda a sociedade”. No ponto, o
tribunal pontuou a existência de fortes indícios da prática de atos de
improbidade por líderes de partidos e agentes públicos em prejuízo ao erário.
Em cumprimento à decisão do Tribunal, a Justiça Federal de
Curitiba determinou o bloqueio de valores correspondentes a até: a) R$
1.894.115.049,55 do MDB, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia Ambiental, de
André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de
Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e espólio de Ildefonso Colares Filho; b) R$
816.846.210,75 do PSB; c) R$ 258.707.112,76 de Fernando Bezerra Coelho e
espólio de Eduardo Campos; d) R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra; e)
R$ 333.344.350,00 de Eduardo da Fonte; f) R$ 200.000,00 de Maria Cleia Santos
de Oliveira e Pedro Roberto Rocha; g) R$ 162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro e
h) 3% do faturamento da Queiroz Galvão.
Em relação aos partidos políticos, a força-tarefa da Lava
Jato e Petrobras requereram que o bloqueio não alcance as verbas repassadas por
meio do fundo partidário, que são impenhoráveis por força de lei.
Na ação que tramita na Justiça Federal foram descritos dois
esquemas que desviaram verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados
à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a
construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e
outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009.
Na peça inicial apresentada pela força-tarefa Lava Jato e
Petrobras, as atividades ilícitas foram enquadradas como atos de improbidade, e
foram pedidas a aplicação da sanção de ressarcimento ao erário e a condenação à
compensação dos danos morais e coletivos, com a agora deferida
indisponibilidade de bens dos réus.
Foto: Divulgação/PSB

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