Bolsonaro concede indulto humanitário; estão excluídos crimes hediondos e de corrupção
O presidente Jair Bolsonaro
decidiu conceder indulto (perdão de pena) para presos com doenças graves e
doentes terminais. O decreto assinado pelo presidente deve ser publicado nesta
segunda-feira (11).
O indulto é geralmente concedido todos os anos, em período
próximo ao Natal. A prática está prevista na Constituição como atribuição
exclusiva do presidente da República.
Depois de eleito, em novembro do ano passado, Bolsonaro
afirmou em rede social que não
concederia indulto a presos em seu governo.
O decreto de Bolsonaro é restrito e tem viés humanitário. De
acordo com o texto, condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura não
poderão ser beneficiados pela medida. Até segunda-feira, o texto do decreto
pode sofrer alterações.
Bolsonaro assinou
o decreto nesta sexta-feira (8), em escritório montado para o presidente no
Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde Bolsonaro se recupera após
cirurgia para retirar
bolsa de colostomia e religar o intestino. O presidente está internado
desde o dia 28 de janeiro.
O texto prevê indulto
nos seguintes casos:
por paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida
posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo
médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da
execução;
por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha
severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser
prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico
oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução; ou
por doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da
deficiência imunológica adquirida (aids), desde que em estágio terminal.
O indulto fica
proibido nos seguintes casos:
Condenados por crimes hediondos;
Crimes com grave violência contra pessoa;
Crimes de tortura;
Envolvimento com organizações criminosas;
Terrorismo;
Violação e assédio sexual;
Estupro de vulnerável;
Corrupção de menores;
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou
adolescente;
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de
exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
Peculato;
Concussão;
Corrupção passiva;
Corrupção ativa;
Tráfico de influência;
Vender/transportar ou se envolver com drogas;

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