Justiça Federal aumenta vagas para pessoas com deficiência na UFCG
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença
parcialmente favorável à reabertura do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para
inscrição dos candidatos pessoas com deficiência (PCD) às vagas extraordinárias
ofertadas pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). A sentença de
mérito, publicada em 7 de agosto de 2018, confirmou decisão liminar proferida
em 27 de junho deste ano.
Na sentença, a Justiça Federal reconhece a necessidade de
reserva de 13,85% do total de vagas oferecidas pela UFCG para pessoas com
deficiência, percentual que equivale a 27,77% das vagas reservadas.
A sentença mantém o prazo de 15 dias, já fixado na decisão
liminar, para publicação do novo edital seletivo e para a reabertura do Sisu.
Também mantém o prazo de 30 dias para a conclusão do processo seletivo
extraordinário, igualmente já fixado na decisão liminar.
A Justiça manteve ainda a multa de R$ 500 mil para o caso
de descumprimento das determinações e prazos fixados, sem prejuízo da majoração
do caso de persistir o descumprimento. Até a data da sentença de mérito, ainda
não havia no processo comprovação do cumprimento da liminar pela UFCG e União,
sendo que o prazo anterior de 15 dias findou em 30 de julho de 2018.
Já o prazo de 30 dias, fixado na liminar para a conclusão
do processo seletivo, se encerra em 20 de agosto de 2018. Caso não seja
novamente cumprido, a sentença determina que a multa seja majorada e prevê a
adoção de outras medidas executivas indiretas, tendo em vista a iminência do
início do semestre letivo 2018.2.
Conforme a sentença, a UFCG deve publicar novo edital
seletivo exclusivamente para candidatos PCD, devendo ofertar tantas vagas quanto
necessárias para que o quantitativo de vagas oferecidas aos referidos
candidatos, já consideradas as vagas ofertadas inicialmente, seja igual ao
percentual de 13,85%.
A sentença também determina à União que reabra o sistema
eletrônico de oferta de vagas para permitir a inscrição dos candidatos pessoas
com deficiência às vagas extraordinárias a serem ofertadas pela UFCG. Ainda
assegura a manutenção das vagas oferecidas aos candidatos aprovados no certame
original e determina que a Universidade absorva os candidatos aprovados de
forma extraordinária como excedente discente.
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