Câmara aprova projeto que tipifica assédio sexual em espaço público
© Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados
O plenário da Câmara
dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 7, um projeto que
promove mudanças no Código Penal para aumentar a punição para estupro coletivo
e tipificar o crime de "importunação sexual", conhecido pelo assédio
sexual em espaço público. O projeto integra a pauta da bancada feminina na
semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. A matéria seguirá para o
Senado.
Impactados pelos casos de
constrangimento de mulheres em transportes coletivos, os deputados incluíram na
legislação o tipo penal "importunação sexual", que consiste em
praticar, sem a anuência, o ato libidinoso com o objetivo de satisfazer o
assediador. O projeto prevê pena de reclusão de um a cinco anos.
"Embora qualquer pessoa possa
ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde
geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres", disse a
deputada Maria do Rosário (PT-RS). "O projeto preenche uma lacuna no
Código Penal e dará mais segurança às mulheres."
O projeto também tipifica como crime
a divulgação de cena de estupro ou que faça apologia que induza a prática. Também
foi incluído no projeto a propagação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem
o consentimento da vítima. A pena prevista para esses casos é de um a cinco
anos de prisão.
Nestes casos, a pena será aumentada
em dois terços se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido
relação íntima com a vítima, ou com objetivo de vingança ou humilhação. O texto
diz que não haverá crime se a divulgação for de natureza jornalística,
científica, cultural ou acadêmica, desde que não haja identificação da vítima,
se ela for maior de 18 anos e autorizar a divulgação.
O induzimento ou instigação do crime
contra a dignidade sexual também passa a ser tipificado no projeto, com pena de
um a três anos de prisão. "É um projeto que inova no Código Penal. É uma
legislação moderna, atual proporcional", disse o deputado Marcos Rogério
(DEM-RR).
Estupro
A proposta aprovada nesta quarta
endurece a punição para o estupro coletivo e o chamado "estupro
corretivo" - termo usado para denominar situações onde o agressor abusa
sexualmente da vítima com o objetivo de "corrigir" seu comportamento
sexual. Nestes casos, a pena será aumentada em um terço. Nos casos de estupro
corretivo, a pena é acrescida em metade se o agente é parente, tutor,
empregador da vítima ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima. Hoje, a
pena para casos de estupro varia de seis a 10 anos de prisão e estupro de
vulnerável varia de oito a 15 anos de reclusão.
Os deputados também acrescentaram ao
projeto o aumento de pena de metade a dois terços se o estupro causar gravidez
e de um terço a dois terços se o estuprador transmitir doença sexualmente
transmissível, abusar de vítima idosa ou pessoa com deficiência. O texto
garante que uma vez denunciado o crime, a ação penal pública seguirá
independentemente da vontade da vítima.
Outros projetos
Além do projeto que promove mudanças
no Código Penal para aumentar a punição para estupro coletivo, a Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira outras cinco propostas da bancada feminina
para comemorar o Dia Internacional da Mulher.
Um dos projetos determina a perda do
poder familiar (do pai ou da mãe) por parte daquele que praticar crimes de
assassinato, lesão corporal grave, estupro ou outro crime de cunho sexual
contra integrantes da família. O poder familiar está relacionado ao dever dos
pais de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Ou seja, é o conjunto
de direitos e deveres atribuídos aos pais em aos filhos menores de 18 anos.
Outro aumentou de três meses para
seis meses o período de licença para estudantes grávidas.
A Câmara também aprovou uma proposta
que determina a notificação e o registro compulsório de eventos relacionados ao
câncer, além da regulamentação das profissões de esteticista e do especialista
em tratamentos cosméticos, chamado de cosmetólogo.
Os deputados também criaram um comitê
para apurar denúncias de assédio moral ou sexual feitas por deputadas,
servidoras e outras mulheres que frequentarem a Câmara.
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