AGORA É LEI! Hospitais privados não poderão recusar pacientes com coronavírus na Paraíba
O Diário Oficial do
Estado desta quarta-feira (13) trouxe a sanção da lei 11.686/2020, de autoria
do deputado estadual Wilson Filho (PTB), que autoriza o Estado a internar
pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em hospitais particulares em períodos
de decreto de calamidade pública por endemias. Neste momento, o mundo sofre com
a pandemia do novo coronavírus.
“Estamos chegando ao
cenário perigoso de colapso na rede estadual de saúde. Na Grande João Pessoa,
onde estão concentrados o maior número de casos, o último levantamento
divulgado pela Secretaria de Saúde registrou 81% da ocupação dos leitos na rede
estadual. Nossa lei permite o aumento do número de leitos disponíveis na
Paraíba”, afirmou Wilson.
A lei, conhecida por
“Fila Zero”, prevê multa de R$ 518 mil a R$ 1.553 mil por paciente recusado em
unidades hospitalares sem justo motivo para tal. O encaminhamento da população
às instituições deve ser realizado comunicado previamente pela Secretaria de
Estado da Saúde.
Assessoria

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