Sem casos de coronavírus o Conde está ‘sob decreto de calamidade pública’


A Assembleia Legislativa da Paraíba homologou nesta quarta-feira (8), 164 decretos de calamidade pública de municípios paraibanos em virtude da  pandemia do coronavírus (Covid-19). O decreto legislativo que homologou os decretos de calamidade pública encaminhada pelos prefeitos paraibanos foi aprovado por maioria dos deputados, tendo votos contrários apenas dos deputados Wallber Virgolino (Patriotas) e Cabo Gilberto (PSL).

Chama a atenção que a maioria expressiva dos municípios não tem sequer casos sob investigação. O Conde, por exemplo, é uma das cidades ‘contempladas’ pela ALPB. Segundo o perfil oficial da Prefeitura do município, no último dia 3, havia apenas um caso sendo investigado. 




Mas o que é o estado de calamidade pública?

O estado de calamidade pública é decretado em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida da população.

A Constituição permite que em casos de calamidade pública o governante tome os chamados empréstimos compulsórios, parcele dívidas, atrase a execução de gastos obrigatórios e antecipe o recebimento de receitas.

O estado ou município afetado também pode ficar dispensado de realizar licitação em obras e serviços enquanto durar a calamidade. Finalmente, a população atingida pode sacar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Ou seja, na prática, a Assembleia Legislativa da Paraíba contemplou o Conde e diversos municípios com um ‘passe livre’ para contrair empréstimos compulsórios, parcelar dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas. 

O deputado Gilberto Silva fez um importante alerta sobre essa situação: “Após analisar os decretos não vi fundamento para tal. Mais de 90% dos municípios onde foi decretada calamidade pública não há nenhum caso de covid-19.  Não existe nesse momento necessidade de decretar calamidade pública em cidades que sequer tem registro do coronavírus. Existem regras e uma legislação mínimas de controle da administração pública e isso só se deve ser afastado se a calamidade pública estiver ocorrendo, o que não é o caso. Isso é perigoso, não podemos afrouxar as normas de licitação por exemplo, principalmente em ano de eleição. Nada contra os prefeitos, a grande maioria é de pessoas sérias e honestas, mas você imagina em ano de eleição um decreto de calamidade pública, sem justificativa, o que pode acontecer”.


Da Redação
Foto: Altair Castro

Nenhum comentário:

Caco Pereira Comunicação & Consultoria. Tecnologia do Blogger.