Sem casos de coronavírus o Conde está ‘sob decreto de calamidade pública’
A Assembleia Legislativa da Paraíba homologou nesta quarta-feira
(8), 164 decretos de calamidade pública de municípios paraibanos em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19). O decreto
legislativo que homologou os decretos de calamidade pública encaminhada pelos
prefeitos paraibanos foi aprovado por maioria dos deputados, tendo votos
contrários apenas dos deputados Wallber Virgolino (Patriotas) e Cabo Gilberto
(PSL).
Chama a atenção que a maioria expressiva dos municípios não
tem sequer casos sob investigação. O Conde, por exemplo, é uma das cidades ‘contempladas’
pela ALPB. Segundo o perfil oficial da Prefeitura do município, no último dia
3, havia apenas um caso sendo investigado.
Mas o que é o estado de calamidade pública?
O estado de calamidade pública é decretado em situações
reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e
que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida da população.
A Constituição permite que em casos de calamidade pública o
governante tome os chamados empréstimos compulsórios, parcele dívidas, atrase a
execução de gastos obrigatórios e antecipe o recebimento de receitas.
O estado ou município afetado também pode ficar dispensado
de realizar licitação em obras e serviços enquanto durar a calamidade. Finalmente,
a população atingida pode sacar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
Ou seja, na prática, a Assembleia Legislativa da Paraíba
contemplou o Conde e diversos municípios com um ‘passe livre’ para contrair empréstimos
compulsórios, parcelar dívidas, atrasar a execução de gastos
obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas.
O deputado Gilberto Silva fez um importante alerta sobre
essa situação: “Após analisar os decretos não vi fundamento para tal. Mais de 90% dos
municípios onde foi decretada calamidade pública não há nenhum caso de
covid-19. Não existe nesse momento necessidade de decretar calamidade
pública em cidades que sequer tem registro do coronavírus. Existem regras e uma
legislação mínimas de controle da administração pública e isso só se deve ser
afastado se a calamidade pública estiver ocorrendo, o que não é o caso. Isso é
perigoso, não podemos afrouxar as normas de licitação por exemplo,
principalmente em ano de eleição. Nada contra os prefeitos, a grande maioria é
de pessoas sérias e honestas, mas você imagina em ano de eleição um decreto de
calamidade pública, sem justificativa, o que pode acontecer”.
Da Redação
Foto: Altair Castro

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