Saiba como acessar o auxílio emergencial de R$ 600 aos MEI e informais
auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais
atingidos pela quarentena do coronavírus foi sancionado nesta quarta-feira (1).
A previsão é de que comece a ser pago já na semana que vem, segundo o
presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (2), por meio dos bancos
federais como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e bancos privados,
além das lotéricas e Correios. O crédito extra, referente ao pagamento
desse auxílio, será feito via Medida Provisória que ainda não foi editada pelo
governo federal.
Trabalhadores informais, sem emprego fixo, que não estejam
recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego poderão receber o
auxílio emergencial. Mais de 30 atividades serão atingidas pelo auxílio, como taxistas,
motoristas de aplicativos, catadores de materiais recicláveis e de agricultura
familiar, pescadores artesanais, músicos, vendedores ambulantes, cabeleireiros,
manicures, entre outros profissionais.
Vale atentar para alguns pontos antes de receber o auxílio.
Os trabalhadores intermitentes, que prestam serviço apenas alguns dias na
semana, poderão acessar o auxílio desde que tenham uma renda familiar entre
meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários (R$ 3.135). Quem teve renda
tributável acima de R$ 28.559,70, em 2018, não poderá acessar o benefício.
Beneficiários do Bolsa Família, que já possuem cartão de
recebimento do governo, serão os primeiros a acessar o auxílio de R$ 600. Após
as três parcelas de recebimento emergencial, os valores voltarão a variar entre
R$ 89 e R$ 178, mais bônus por filho.
Em seguida, os trabalhadores informais que estão no Cadastro
Único receberão os pagamentos. OS MEI e autônomos, que contribuem para o INSS
recebem em seguida e os informais não cadastrados serão os últimos.
Veja os requisitos
para o recebimento do auxílio emergencial
– Ser maior de 18 anos;
– Não ter emprego com carteira assinada (a regra para este
grupo é outra e pode ser compreendida)
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial,
seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o
Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário
mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima
de R$ 28.559,70.
– Será preciso exercer a atividade profissional como MEI;
ser contribuinte individual ou facultativo no regime previdenciário; ser
trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
– Mulheres que chefiam a família, as mães solteiras
(monoparental), receberão até R$ 1,2 mil. Pais solteiros e mães adolescentes
foram incluídos no texto do Senado e ainda precisam de autorização da Câmara;
– Às famílias que estejam no Bolsa Família só será permitido
duas pessoas acumulem os benefícios: um receberá o pagamento emergencial e o
outro o recebimento do programa do governo. Além disso, apenas duas pessoas por
família poderão receber o auxílio emergencial.
Como saber se estou no Cadastro Único?
Basta acessar o portal
do CadÚnico e preencher as informações pedidas. É possível baixar
o aplicativo
do CadÚnico ou ligar no número 0800 707 2003, de segunda a
sexta-feira, das 07 às 19h, e aos finais de semana e feriados o horário de
atendimento será das 10h às 16h.
O auxílio vai durar
quanto tempo?
A ideia é que os pagamentos sejam feitos em no máximo três
meses, podendo durar enquanto o período de quarentena ainda estiver vigente no
País. O Congresso mudou a ideia de pagar três meses e acabar afetando aqueles
que tenham problemas com o Cadastro Único, ou não tenham conseguido
autodeclaração no sistema do governo. Com isso, serão feitas três parcelas de
R$ 600 por mês.

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