Primeira parcela do ‘coronavoucher’ começa a ser paga hoje
A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta
quinta-feira, 9, o auxílio emergencial a trabalhadores informais no valor de
600 reais. Recebem agora a primeira parcela do ‘coronavoucher’ os
trabalhadores informais que já estavam no banco de dados do CadÚnico e possuem
conta na Caixa ou no Banco do Brasil. Segundo estimativa do banco, 10 milhões
de pessoas se encaixam nesta situação. Para receber, não é necessário ir ao
banco.
Esses trabalhadores não precisaram fazer o cadastro pelo aplicativo
lançado pelo governo na terça-feira. As pessoas que já estavam no CadÚnico e
não possuem conta na Caixa ou no BB receberão por uma poupança digital que será
criada pela Caixa até o dia 14. O dinheiro não será usado para pagamento de
dívidas já existentes, como empréstimos e crédito pessoal.
Para os informais que precisam fazer o cadastro no
aplicativo do auxílio emergencial (informais que não estão no CadÚnico, MEIs e
autônomos que contribuem para o INSS) o depósito nas poupanças digitais começa
de dois a três dias após a inscrição no sistema, caso a pessoa realmente tenha
direito ao benefício. Segundo a Caixa, mais de 27 milhões de pessoas haviam
feito o cadastro no programa.
Para ter direito ao, é benefício preciso:
– ter 18 anos de idade ou mais
– ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa
(522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais)
por família;
– não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018
(ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos
obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro
do Bolsa Família.
Também é necessário:
– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor
Individual, ou MEI);
– estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas
Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
– ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;
Como funciona
– Até duas pessoas da mesma família podem receber o
benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família;
Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
– Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o
auxílio, se o valor for maior
– O auxílio não vale para trabalhadores com carteira
assinada ou funcionários
Quando será pago
Aqueles que possuem Cadastro Único (CadÚnico):
Parcela 1: o crédito será feito em até dois dias
úteis para quem tem poupança na Caixa ou conta no Banco do Brasil após o
recebimento da basa da Dataprev, o que deve ocorrer no dia 9 de abril; e
crédito em até três dias úteis na Poupança Digital Caixa após o recebimento da
base da Dataprev.
Parcela 2: será creditada na Poupança Digital Caixa, na
poupança Caixa e na conta no Banco do Brasil conforme o cronograma:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27
de abril;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de
abril;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de
abril;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia
30 de abril.
Parcela 3: será creditada na Poupança Digital Caixa, na
poupança Caixa e na conta no Banco do Brasil conforme o cronograma:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26
de maio;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de
maio;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de
maio;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia
29 de maio.
2) Aqueles que realizarão o cadastro pelo aplicativo ou pelo
site:
Parcela 1: Início do crédito em até 3 dias úteis da data de
recebimento pela Caixa da validação da Dataprev, o que deve ocorrer a
partir de 14 de abril;
Parcela 2: Será creditada na Poupança Digital Caixa e
em contas de outros bancos conforme o cronograma:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27
de abril;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de
abril;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de
abril;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia
30 de abril.
Parcela 3: Será creditada na Poupança Digital Caixa e em
contas de outros bancos conforme o cronograma:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26
de maio;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de
maio;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de
maio;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia
29 de maio.
3) Beneficiários do Bolsa Família
Quem tiver o direito receberá o crédito do auxílio no mesmo
calendário do benefício regular, da mesma forma que recebe o Bolsa Família,
utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades
lotéricas e correspondentes da Caixa, ou por crédito na conta Caixa Fácil.
Entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial, será creditado o benefício de
maior valor. O montante total do auxílio para este público é de 43,7 bilhões de
reais.
Parcela 1: Será creditada de acordo com o benefício
regular de 16 a 30 de abril
Parcela 2: Será creditada de acordo com o benefício
regular de 18 a 29 de maio
Parcela 3: Será creditada de acordo com o benefício
regular de 17 a 30 de junho.
Como se inscrever
Aplicativo para quem não está no CadÚnico
– Clique em “Realize sua solicitação”
– Informe os dados pessoais: nome completo, CPF, data de
nascimento e nome da mãe
– O sistema dará início à análise de informações para
decidir se há ou não o direito. A análise é feita pelo Dataprev com base em
outros sistemas do governo
– A análise será feita em 48 horas; se o trabalhador tiver
conta na Caixa ou no Banco do Brasil, já pode receber na quinta-feira; Se não,
a liberação será feita na próxima semana
– Caso não consiga fazer o cadastro online, o trabalhador
pode procurar uma agência da Caixa
Como consultar o CadÚnico (cadastro de benefícios sociais do
governo federal):
– Acesse o link meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico
– Informe nome completo, data de nascimento, nome da mãe e
cidade de residência
– Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois
em “Emitir”
– Caso o sistema ache o cadastro, serão informados o NIS
(Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
– A consulta não localiza quem fez o cadastro a há menos de
45 dias.
Foto: Giovanna Romano/VEJA

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