Planos de saúde devem liberar carência para tratamentos, determina Justiça
As empresas de plano de saúde que atuam no Paraíba devem
autorizar, independentemente do prazo de carência, a imediata liberação do
tratamento prescrito pelo médico no atendimento de urgência e emergência, em
especial os casos de suspeita ou contágio pelo novo coronavírus,
causador da Covid-19. A multa para quem descumprir a decisão é de R$ 10
mil para cada recusa de atendimento. A medida foi pedida pela Defensoria
Pública da Paraíba (DPE) e foi atendida pela Justiça.
O juiz Ricardo da Silva Brito determinou a disponibilização,
no prazo de cinco dias, de canais de atendimento prioritário para os órgãos do
Sistema de Justiça, em especial para a Defensoria Pública, a fim de viabilizar
o contato extrajudicial para a solução de casos individuais, sob pena do
pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.
A medida se aplica às operadoras Esmale Assistência
Internacional de Saúde (Smile), Amil, Bradesco Saúde, Unimed João Pessoa,
Unimed Paraíba, Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda
(Assefaz), Geap, Hapvida, Caixa de Assistência dos Funcionários do Bando do
Brasil (Cassi), Camed e Sul América.
Na decisão, o juiz lembrou que as negativas de atendimento
por parte dos planos de saúde aos segurados com suspeita de contágio ou com
resultados positivos para o novo coronavírus acarretará, também, uma sobrecarga
no Sistema Público de Saúde, podendo, inclusive, contribuir para o colapso de
todo o sistema, “causando danos irreparáveis à coletividade.
“Neste contexto, ganha relevo a presente demanda, na medida
em que evita a multiplicação de ações judiciais versando sobre essa mesma
matéria, bem assim para fazer ver aos planos demandados que a cobertura, nos
casos de urgência e emergência, é obrigatória, independentemente do prazo de
carência”, ressaltou o juiz na decisão.

Nenhum comentário: