PGR arquiva seis denúncias contra Bolsonaro por causa do coronavírus
A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou seis
petições que pediam a abertura de investigação criminal contra o presidente
Jair Bolsonaro por causa de ações praticadas por ele durante a crise envolvendo
a pandemia do coronavírus. As decisões foram comunicadas pelo procurador-geral
da República, Augusto Aras, ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo
Tribunal Federal, que havia enviado os casos para análise pelo órgão.
Nas petições, os representantes, de uma maneira geral,
pediam a abertura de investigação e consequente denúncia contra o presidente
pela prática do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal (“Infringir
determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de
doença contagiosa”), cuja pena é de detenção de um mês a um ano e multa. Os
requerentes, entre eles, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), alegaram
que Bolsonaro contrariou as orientações do Ministério da Saúde ao defender
publicamente o retorno da população às ruas e criticar o isolamento social
preconizado pelas autoridades de saúde. Ele também estimulou e compareceu a uma
manifestação em seu apoio sem máscara de proteção, em 15 de março, na qual
cumprimentou apoiadores e manuseou celulares para tirar fotografias.
Segundo o vice-procurador-geral da República, Humberto
Jacques de Medeiros, responsável pelas análises, não há como imputar a
Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não
havia uma ordem dessa natureza vigorando. Medeiros considerou que, em primeiro
lugar, “não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento
para o presidente da República”. Em segundo lugar, à data dos fatos não havia
restrição imposta pelas autoridades sanitárias federais a eventos e atividades
a fim de evitar a propagação do coronavírus. Já o decreto editado pelo governo
do Distrito Federal (40.520/2020), onde foi realizado o ato de 15 de março, não
abrange manifestações políticas como a havida daquela data, mas somente eventos
– “atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas,
institucionais ou promocionais” – que “exijam licença do Poder Público”.

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