Juíza de Conde derruba novamente as barreiras impostas por Márcia Lucena
Em nome do combate ao coronavírus a prefeita da cidade de Conde, Márcia Lucena
(PSB) tem impedido a entrada de pessoas no município por meio de decretos.
Uma nova determinação proibia a entrada de cidadão de fora
no município foi publicado nesta quarta-feira (29) e seria válido até o próximo
dia 03. Nesta quinta-feira (30) a juíza Dra Lessandra Nara Torres Silva suspendeu
a decisão de Márcia e requereu “antecipação dos efeitos da tutela para que
o Município do Conde se abstenha de editar novos atos normativos que tenham por
conteúdo a restrição/limitação/proibição de ingresso e locomoção de pessoas e
veículos no território municipal, sob alegação de enfrentamento à pandemia
COVID-19”.
A decisão da magistrada proíbe Márcia de manter a restrição
que já está em vigor, além de não poder fazer novos decretos sobre o assunto
sem laudo técnico do Ministério da Saúde ou da ANVISA, como foi feito nos
últimos editados pela gestora.
A juíza questionou a eficiência da proibição dos acessos ao
Conde: “antes da primeira barreira sanitária ter sido realizada, no período
entre 17 e 21 de abril de 2020, não havia nenhum caso de Coronavírus confirmado
no município do Conde. Entretanto, após a segunda barreira para limitação de
acesso foram confirmados 8 casos e, em razão disso, sustenta a ineficácia da
medida”.
Ficou instituída a multa diária de R$ 10.000,00 por dia,
caso haja descumprimento da decisão.
Com informações de O EstadoPB

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