Felipe Santa Cruz pode ser afastado da presidência da OAB
Um grupo de 102 advogados de 19 estados e do Distrito
Federal, que representa mais de 7 mil advogados em território nacional,
impetrou nesta quarta-feira (15/04), um Mandado de Segurança para afastar o
presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe
Santa Cruz, do cargo por desvio de finalidade e abuso de autoridade.
Felipe Santa Cruz que ocupa desde fevereiro de 2019,
impetrou uma ADPF em 31 de março, no Supremo Tribunal Federal (STF), que resultou
na medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes em 8 de abril,
para impedir o presidente da República, Jair Bolsonaro, de interferir nos
decretos de governadores e prefeitos sobre a pandemia do vírus chinês
(covid-19).
O grupo de profissionais do direito alega na petição que
houve ofensa ao Estatuto da Ordem e ao Código de Ética, que provocaram
prejuízos incalculáveis à advocacia, pois houve desvio de finalidade da
instituição e abuso de autoridade do presidente da OAB.
De acordo com os autores do Mandado de Segurança, Santa
Cruz, na ADPF, argumentou existirem “ações e omissões do Poder Público Federal,
especialmente da Presidência da República e do Ministério da Economia, no
âmbito da condução de políticas públicas emergenciais nas áreas da saúde e da
economia em face da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus
(COVID-19)”.
Na peça inicial, os advogados informaram que em diversas
passagens ficou nítida a pessoalidade da ação impetrada no Supremo, pois Felipe
disse, como advogado e presidente da Ordem, que “particularmente, o Presidente
da República tem se tornado um agente agravador da crise, que agudiza seus
efeitos, ou invés de minorá-los”, e mais, afirmando que “é necessária a
imposição de limites e de controles mais rigorosos sobre a atuação do
Presidente da República, para impedi-lo de usar a margem de discricionariedade
que lhe cabe em detrimento da população por meio de ações flagrantemente
nocivas aos direitos que deveriam ser priorizados em uma situação de calamidade”.
Não satisfeito, o mandatário da OAB requereu a “INTERVENÇÃO”
do STF no Poder Executivo, especificamente aos atos do Presidente da República,
que segundo ele, “demandam, por isso, a intervenção corretiva desse egrégio
Supremo Tribunal”, em clara ofensa à Constituição Federal, incitando, segundo o
grupo, desrespeito à independência dos poderes conforme o artigo 2º.
Os subscritores do Mandado de Segurança afirmam ainda que
Felipe Santa Cruz está usando a instituição para fins pessoais e
político-partidários, “um militante convicto de esquerda”, e que “utiliza o
cargo para desviar a finalidade da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o
seu Estatuto e Código de Ética, por isso, não merece estar à frente da
instituição. Ele não representa a advocacia, e por isso, não pode fazer o que
bem entende em nome dela”, disse o dr. Mauricio dos Santos Pereira, um dos
advogados do grupo.
O processo foi distribuído para o juízo substituto da 3ª
Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e aguarda
pronunciamento do magistrado. Mandado de Segurança: 1022470-27.2020.4.01.3400
Assessoria

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