Desembargador João Benedito autoriza Márcia a ‘fechar o Conde’
O desembargador João Benedito da Silva derrubou a decisão da
juíza Lessandra Nara Torres Silva de suspender, a partir dessa sexta-feira
(17), a barreira sanitária imposta pela Prefeitura de Conde a qual impedia a
entrada de turistas no município. O Ministério Público da Paraíba ingressou com
ação civil pública com pedido de liminar questionando o decreto nº 238/2020,
editado pela prefeita Márcia Lucena.
Após a proibição da barreira sanitária por parte da juíza
Lessandra Nara, a Procuradoria do Município de Conde recorreu
apresentando agravo de instrumento com pedido liminar.
Ao derrubar a determinação da juíza, o desembargador João
Benedito considerou que a gestão priorizou o bem-estar dos moradores
durante a pandemia do novo coronavírus, mesmo tendo perdas de receita com o
turismo. "O Município do Conde é nacionalmente conhecido no meio
turístico. As belas praias e belezas naturais localizadas em
seu território são sistematicamente exploradas pelo Poder Público, que
reconhece o turismo como a principal fonte de emprego e renda da população
local. As medidas disciplinadas pelo Decreto Municipal nº 238/2020 ferem
de morte, ao menos momentaneamente, o exercício da principal atividade
econômica dos munícipes. Se, a despeito dessas circunstâncias, o agravante
lança mão de postular em juízo pela manutenção da vigência da legislação
restritiva, entendo que, para este, o bem-estar da população local
(coletividade) é prioridade para Administração Pública neste momento,
ainda que haja perda de receita tributária com o turismo."
O que havia decidido
a juíza em primeiro grau
A ação foi apreciada pela juíza Lessandra Nara Torres Silva,
da Vara Única de Conde. Em sua decisão divulgada ontem a magistrada analisou
que "a
restrição de entrada e saída de pessoas não guarda qualquer pertinência com a
finalidade de conter a proliferação". Ela enfatiza também a
irrazoabilidade da medida, "uma vez que nem mesmo em âmbito federal foi
suspensa a circulação de pessoas em aeroportos, âmbitos que possuem maior
aglomeração de pessoas, sendo tão somente adotadas medidas sanitárias, tais
como amplamente recomendadas".
De acordo com a juíza, "nesse sentido, cabe ao judiciário
intervir quando medidas discriminatórias e radicais são utilizadas sem os
critérios legais e embasamentos técnicos necessários, ao arrepio da
Constituição da República Federativa do Brasil, com conotações excessivas e
desproporcionais, por meio de critérios imprecisos e genéricos, que podem mais
agravar a situação do que beneficiá-la, já que acabará por dificultar a
locomoção das pessoas e o acesso à própria saúde - tão necessária nesses
tempos".

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