TRF2 suspende decisão de primeira instância e retoma igrejas e lotéricas como serviços essenciais
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu
nesta terça-feira (31) a decisão da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ)
que suspendeu
alguns efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro. A decisão
retoma como serviço público essencial atividades religiosas e o funcionamento
de casas lotéricas.
A decisão desta terça atende pedido da União, representada
pela Procuradoria Regional da União da 2ª Região. A determinação da 1ª Vara,
derrubada pelo TRF2, atendia a um pedido do Ministério Público Federal para que
as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas fossem suspensos
enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do
novo coronavírus.
Em seu texto, o desembargador Roy Reis Friede diz que
"não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública
para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao
consagrado Princípio da Separação dos Poderes".
Foto: Reprodução

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