Covid-19: AGU recorre de decisão do STF que dá poder a estados
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão liminar
(provisória) de ontem (24) do ministro Marco Aurélio Mello, do
Supremo Tribunal Federal (STF), em que ele afirmou o poder de estados e
municípios para impor isolamento, quarentena e restrição de circulação no
combate ao novo coronavírus (covid-19).
A liminar foi concedida a pedido do PDT. O partido
questionou no Supremo uma medida provisória editada pelo governo que prevê, em
um de seus artigos, a “articulação prévia com o órgão regulador ou o poder
concedente ou autorizador” para a adoção de qualquer medida de isolamento, quarentena
e restrição de circulação, sempre que afetarem a execução de serviços públicos
e atividades essenciais.
Para a legenda, ao prever a participação dos órgãos
reguladores, a MP teve como objetivo tirar das autoridades locais o poder de
adotar medidas restritivas à circulação por rodovias, portos e aeroportos, por
exemplo. Para o partido, toda a MP seria inconstitucional, pois seu conteúdo só
poderia ser implementado via Lei Complementar.
Marco Aurélio negou o pedido do partido para suspender toda
a MP, afirmando que ela não é inconstitucional nem impede a ação das
autoridades locais. Na decisão, porém, o ministro frisou a “competência
concorrente” de estados, municípios e União para adotar medidas de isolamento,
quarentena e restrição à circulação.
Em sua decisão, Marco Aurélio destacou, diversas vezes, que
a MP “não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos
estados, Distrito Federal e municípios”.
Ao recorrer, a AGU pediu que Marco Aurélio reveja o teor de
sua decisão. Para o advogado-geral da União, André Mendonça, que assina o
recurso, o despacho do ministro não foi claro o bastante e pode permitir que
estados e municípios estabeleçam por conta própria o que é ou não atividade
essencial e adotem medidas desconexas que prejudiquem o combate ao coronavírus.
“É absolutamente inviável que cada estado defina o que são
serviços essenciais e, portanto, conforme sua conveniência e oportunidade,
interfira gravemente no abastecimento nacional, no fornecimento de medicamentos
e na circulação necessária de pessoas e bens”, escreveu o AGU.
Marco Aurélio, contudo, já enviou a ação para ser julgada
pelo plenário do Supremo. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, incluiu
o tema como primeiro item da próxima sessão, marcada para 1º de abril.

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