CALVÁRIO: Ricardo Vital desconhece pedido de Márcia Lucena para incluir João Pessoa como comarca domiciliar
A prefeita de Conde Márcia Lucena não foi atendida em dois
pedidos feitos à Justiça da Paraíba. Após ser liberada da prisão por força de
habeas corpus concedido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça,
Márcia Lucena tem de cumprir medidas cautelares, entre as quais, além da
tornozeleira eletrônica, não pode sair da comarca domiciliar e se recolher à
sua residência às 20h.
Em despacho publicado no Diário da Justiça, consta decisão
do desembargador Ricardo Vital desconhecendo pedido de Márcia Lucena que queria
incluir a cidade de João Pessoa como comarca domiciliar, e estender o perímetro
de recolhimento domiciliar noturno.
“NÃO CONHEÇO dos pedidos de extensão do perímetro de
recolhimento domiciliar noturno e de inclusão do Município de João Pessoa/PB
como comarca domiciliar elaborados pela denunciada MÁRCIA DE FIGUEIREDO LUCENA
LIRA”, consta da decisão publicado no Diário da Justiça do TJ/PB.
Como prefeita de Conde naturalmente Márcia Lucena deveria se
deslocar ao seu gabinete para trabalhar, dessa forma não poderia, como ela
gostaria de que a limitação de não deixar a comarca fosse entendida nas duas
cidades , de Conde, e de João Pessoa.
Foto: Site PMConde


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