STJ nega pedido da defesa e Dinaldinho permanece fora da prefeitura de Patos
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de
Arruda Raposo negou um pedido de Habeas Corpus ingressado pela defesa do
prefeito afastado de Patos, Dinaldo Wanderley Filho, e manteve o gestor
afastado do comando do município.
Em outubro, o ministro já havia negado um pedido de liminar.
À época, ele argumentou que “não se verifica a presença dos requisitos
necessários para o deferimento da medida urgente, porquanto não está
configurada, de plano, a ilegalidade apontada”.
Dinaldinho foi afastado do cargo em agosto de 2018 no âmbito
da Operação Cidade Luz, que tem o intuito de investigar crimes de organização
criminosa, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos, fraude em
licitação e lavagem de dinheiro relacionadas a contratação de empresas para
iluminação pública.
Depois do afastamento, o vice-prefeito, Bonifácio Rocha,
assumiu interinamente a função. Mas, renunciou ao cargo abrindo espaço para que
o presidente da Câmara de Vereadores do Município, Sales Júnior, ocupasse o
posto.
Nesse ano, Sales também apresentou um pedido de renúncia.
Quem assumiu e hoje responde pela administração do município é o médico Ivanes
Lacerda.
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