MP pede rejeição de recurso de Lula na condenação do triplex
O Ministério Público Federal afirmou nesta
segunda-feira, 4, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
não foi prejudicado por alegações finais de seus delatores e, por isso, pede a
rejeição de habeas corpus pleiteado pelo petista. Segundo a procuradoria, as
ações contra Lula relativas ao triplex do Guarujá, ao sítio em Atibaia e à sede
do Instituto Lula não devem ser revisadas pela decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre a ordem de alegações finais.
A manifestação assinada pelo sub-procurador-geral da
República, José Adonis Callou de Araújo Sá, alega que delatores de Lula não
apresentaram nenhum fato novo em suas alegações finais e destaca que petista
teve tempo para se defender das acusações.
Em relação ao triplex do Guarujá, que levou Lula à uma
sentença de oito anos, dez meses e vinte dias de prisão, Callou afirma que
"nenhum dos réus tinha firmado acordo de colaboração premiada" à
época da abertura da instrução processual e da determinação da sentença contra
Lula.
Segundo o procurador, a delação de Léo Pinheiro foi firmada
em dezembro do ano passado e homologada somente em setembro passado enquanto a
colaboração de Agenor Medeiros foi assinada neste ano - as alegações finais da
ação penal ocorreram em junho de 2017.
"À vista disso, um fato é certo: não havia réu delator
na ação penal que condenou o paciente pelo recebimento de vantagem indevida
envolvendo o apartamento triplex nem, tampouco, oferta concreta de benefício
realizada", afirma o Callou.
A manifestação do procurador ressalta que, em relação ao
caso do sítio de Atibaia, todos os delatores, "em suas razões finais, não
inovaram em seus pedidos ou alegações". "Em primeiro lugar, nota-se
que os argumentos utilizados pelos réus colaboradores foram meramente
defensivos, de forma a se eximir da culpa ou minimizar os atos por eles
praticados", afirma Callou. "Em suas alegações finais os réus
colaboradores não imputaram crimes ou pediram a condenação dos demais réus,
inclusive no que se refere ao ex-presidente Lula".
Instituto Lula
Sobre a terceira ação penal questionada pelos advogados do
ex-presidente, o procurador afirma que em agosto deste ano o ministro Edson
Fachin determinou a reabertura por cinco dias do prazo para apresentação ou
complementação das alegações finais das partes, e que o processo foi feita de
forma sucessiva em relação aos delatores, que se manifestaram antes da defesa.
A ação penal do Instituto é sobre suposto pagamento de
vantagens indevidas da Odebrecht ao PT no valor de R$ 75 milhões como
contrapartida de oito contratos da Petrobrás. A construtora também teria
adquirido para Lula o imóvel que serviria de sede para seu instituto, em São
Paulo. O ex-presidente responde pelos crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro.
Defesa
A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-presidente
Lula e aguarda resposta.
Foto: Theo Marques / FramePhoto

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