TRF4 nega recurso e manda José Dirceu começar a pagar R$ 4,5 milhões
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou
recurso da defesa do ex-ministro José
Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) e determinou que ele deve começar a
pagar cerca de R$ 4,5 milhões referente a custas processuais, multa penal e
reparação de danos. O petista é réu na Operação Lava Jato e teve a
condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada
pela Corte em 21 de fevereiro deste ano no julgamento dos embargos
infringentes.
Segundo informou o TRF4, os advogados recorreram ao tribunal
buscando adiar o cumprimento da condenação pecuniária para quando a sentença
transitasse em julgado – ou seja, até a terceira instância. O relator do caso,
desembargador federal João Pedro Gebran Neto, considera que “sendo possível a
execução provisória da pena privativa de liberdade, não é razoável entender
pela impossibilidade de execução das penas acessórias”. “Parece lógico concluir
que, se a liberdade do réu pode desde logo ser restringida, também pode ser
imposto o cumprimento das sanções pecuniárias”, escreveu o magistrado em seu
voto.
O agravo na execução penal foi negado pela 8ª Turma em 28 de
agosto e os advogados ajuizaram embargos de declaração sustentando que o
relator teria se omitido na análise do artigo 164 da Lei de Execução Penal, que
prevê o pagamento apenas quando transitada em julgado a sentença criminal.
Por unanimidade, a turma negou provimento aos declaratórios,
entendendo que “o acórdão não continha a omissão apontada e a defesa buscava
apenas a modificação da decisão”. “Não há necessidade de prequestionamento
expresso de todos os artigos mencionados pela defesa. O artigo 164 da Lei de
Execução Penal contém o mesmo conteúdo do artigo 50 do Código Penal, expressamente
refutado no voto embargado. Vê-se, portanto, que o embargante quer rediscutir o
mérito, o que não cabe nesta via recursal”, concluiu Gebran.
Condenação
Dirceu foi condenado pelo então juiz Sergio Moro, da 13ª
Vara Federal de Curitiba, em março de 2017 por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro a 11 anos e 3 meses de reclusão, com pagamento de multa e reparação
dos danos. O ex-ministro da Casa Civil teria recebido R$ 2,1 milhões em
propinas da Apolo Tubulars por contrato firmado com a Petrobras.
A origem desse dinheiro teria sido dissimulada, passando
parte pela empresa Credencial e parte tendo sido usada como pagamento de
despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos realizados pelo réu.
Em 26 de setembro de 2018, o TRF4 – Corte de apelação da
Lava Jato – confirmou a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e
28 dias de reclusão. A defesa ajuizou embargos infringentes e, em fevereiro
deste ano a 4ª Seção negou o recurso, determinando a execução provisória da pena
– o petista está preso em Curitiba. Os embargos de declaração foram julgados na
quarta-feira, 25, e o acórdão foi publicado no sábado 28.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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