Procon garantirá cumprimento de nova lei do estacionamento em shoppings
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon-JP) revelou que notificará os estabelecimentos comerciais da
capital sobre o cumprimento da Lei 11.411/2019 que entrou em vigor nesta
quinta-feira (8). O decreto proíbe a cobrança de estacionamento em
shoppings centers, mercados e centros comerciais na Paraíba em até 20 minutos
de permanência e nos casos que o consumidor realize compras que
superem dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento.
Segundo o Procon, o órgão agirá para que o direito do
consumidor seja garantido dentro dos estabelecimentos comerciais. O secretário
Helton Renê, afirmou que caso a lei seja descumprida, o proprietário do
comércio poderá ser multado.
“Para concessão da dispensa o cliente deverá comprovar a compra através
de documentação fiscal emitida pelo estabelecimento ou loja. A documentação
somente será válida se emitida em data igual ao uso do estacionamento”,
diz um trecho da lei.
A medida determina ainda que sejam expostos letreiros ou
cartazes com as informações aos consumidores a cerca da lei, que entra em vigor
na data da publicação.

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