Lula vai para mesmo presídio de Nardoni e outros presos famosos
A Justiça Estadual de São Paulo definiu nesta quarta-feira,
07, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será transferido para
a Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé. A decisão foi tomada pelo juiz corregedor Paulo Eduardo
de Almeida Sorci, em cumprimento ao despacho emitido anteriormente pela juíza
substituta Carolina
Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba. Ainda não há uma data para que a
transferência seja efetuada.
Lebbos é responsável pela execução penal do caso envolvendo
o ex-presidente. Ao acatar a transferência, a juíza disse que não tinha
competência para escolher um estabelecimento em São Paulo para Lula cumprir a
sentença de 12 anos e um mês à qual foi condenado em segunda instância no
processo do tríplex do Guarujá. Ela havia determinado que cabia à Justiça
paulista a escolha de um local que garantisse a “preservação de sua integridade
física e moral, bem como de sua imagem”.
Lula cumpria pena em uma sala especial na Superintendência
da Polícia Federal em Curitiba. Foi a autoridade policial que entrou com o
pedido de transferência por reclamar das alterações de rotina no prédio e dos
custos que tinha de arcar para manter o ex-presidente no local.
A P2 de Tremembé fica a 140 quilômetros de São Paulo. No
local estão 393 presos, sendo que a capacidade é de 408 detentos. A
penitenciária é conhecida por abrigar condenados em crimes de repercussão
nacional, entre eles Alexandre Nardoni (matou a filha Isabela), Cristian
Cravinhos (participou do assassinato dos pais de Suzane von
Richtofen), Mizael Bispo de Souza (matou a namorada, a advogada
Mércia Nakashima), Limdemberg Alves (cárcere e assassinato da jovem
Eloá Pimentel), Gil Rugai (matou o pai e a madrasta), Guilherme
Longo (preso pelo assassinato do enteado Joaquim), o ex-médico Roger
Abdelmassih (preso por assediar e violentar várias mulheres) e o
ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos (condenado por venda de
sentenças).
Lula está em Curitiba desde que o ex-juiz Sergio
Moro autorizou o cumprimento da pena no caso do tríplex, em abril
de 2018, após o exaurimento de todos os recursos que o petista moveu na segunda
instância contra a sentença. Ele ficou recolhido em uma sala especial no prédio
da PF em função de um entendimento de que ex-presidentes teriam direito a
cumprir penas em Salas de Estado Maior, prerrogativa de profissionais do
Direito presos em situações cautelares – antes da condenação.
Na decisão, Lebbos se mostrou contrária à permanência de
Lula em uma sala especial ou de Estado Maior. Ela afirmou que a medida só
poderia ser aplicada em casos de prisão provisória. “Não há previsão em
tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de
condenação criminal confirmada em grau recursal”, escreveu. A juíza também
reiterou na decisão que a lei “não faz qualquer menção ao cumprimento da pena
por ex-Presidentes em Sala de Estado Maior”.
A defesa de Lulapediu a suspensão de sua transferência de Curitiba
para São Paulo. O advogado Cristiano Zanin afirma que a decisão tomada por
Lebbos contraria precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da
República. Zanin se refere ao ex-presidente Michel
Temer, que ficou seis dias preso em uma Sala de Estado Maior no Comando
de Policiamento de Choque da Polícia Militar, em São Paulo, O espaço que
foi reservado ao emedebista era individual e sem grades, diferente de uma cela
de prisão.

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