Lotérica na PB é condenada após demitir funcionária que caiu em golpe por WhatsApp
Uma casa lotérica foi condenada a reverter uma demissão por
justa causa em sem justa causa e pagar as verbas rescisórias, além de indenizar
em R$ 2 mil uma ex-funcionária vítima de um golpe via WhatsApp, que causou um
prejuízo de mais de R$ 13 mil ao estabelecimento. A decisão foi da 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região, publicada no dia 2 de agosto, à qual
o G1 teve acesso nesta quinta-feira (8).
A decisão inicial foi proferida pela juíza Maria Lilian Leal
de Souza, da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 9 de abril,
entretanto, as duas partes recorreram.
Na sentença, a juíza condenou a casa lotérica a pagar aviso
prévio, segunda parcela do 13º salário de 2018, férias 2017/2018 mais 1/3,
férias proporcionais (7/12 no limite do pedido) mais 1/3, FGTS mais 40% de todo
o contrato de trabalho.
A magistrada também determinou que a data de contratação da
ex-funcionária fosse corrigida na carteira de trabalho - tendo em vista que ela
relatou ter trabalhado clandestinamente no local de maio a novembro de 2017.
O golpe
De acordo com a análise do desembargador relator, Edvaldo de
Andrade, a ex-funcionária relatou que uma outra empregada da casa lotérica
recebeu uma ligação e, por não saber dar as informações necessárias, passou o
telefonema para a vítima.
Na ligação, segundo o acórdão, uma mulher afirmou que havia
uma pendência em relação à compensação um boleto, mas que não poderia ir até o
estabelecimento para resolver a situação. Por isso, pediu o e-mail e telefone
da ex-funcionária para trocar informações.
Contudo, menos de uma hora depois, um homem começou a mandar
mensagens para a então funcionária, se passando pelo proprietário da casa
lotérica e pedindo que ela realizasse depósitos. A mulher chegou a pedir um
áudio e que o homem ligasse, para confirmar a identidade.
Nos documentos, é apresentado um depoimento em que a vítima
conta que a foto de perfil, do contato que estava enviando as mensagens, era do
proprietário da empresa e que o número tinha o mesmo DDD que o utilizado por
ele.
Quando o proprietário do estabelecimento foi perguntado
sobre com as transferências deveriam ser registradas na folha do caixa, ele
informou que não tinha feito nenhuma solicitação de depósito e que havia sido
um golpe. O prejuízo, como apontam os documentos do processo, foi de R$
13.528,19.
Decisão
Após isso, a então funcionária foi demitida por justa causa
pela casa lotérica. No entanto, o desembargador afirmou que, para que isso seja
feito, é preciso que seja configurada “improbidade” e que haja má-fé ou dolo.
Nesse caso, o relator afirmou que tanto o inquérito policial
como os autos indicam que não houve participação da mulher na fraude, nem
intenção por parte dela de prejudicar a empresa. Por isso, a demissão por justa
causa foi revertida em sem justa causa.
Em relação aos danos morais, a casa lotérica entrou com um
recurso e alegou que a ex-funcionária não provou ser vítima de qualquer dano
causado pela empresa, que justificasse o pedido.
O desembargador, porém, entendeu que a demissão por justa
causa, sem fundamento, causou dano moral à autora da ação. Ele pontuou foram
violadas a honra subjetiva, ou seja, a opinião que ela tem dela mesma, e a
objetiva, a reputação no meio social. A vítima, por sua vez, entrou com um
recurso contra a decisão inicial e pediu um aumento no valor da indenização,
que foi negado.
Além disso, a ex-funcionária contou no processo que, embora
tenha sido admitida em maio de 2017, só teve a carteira de trabalho assinada em
novembro do mesmo ano. Por isso, pediu o reconhecimento desse período, a
correção da carteira e o recolhimento das contribuições previdenciárias e de
depósitos de FGTS, o que foi concedido pela juíza de Campina Grande.
O advogado Luiz Phillipe Pinto, que representa a funcionária
demitida destacou que “restou provado com o acervo probatório a total ausência
de um propósito da funcionária de obter vantagem para si ou para terceiros. Não
há nos autos o mínimo resquício de que a reclamante tenha participado
ativamente do golpe sofrido pela Lotérica, que tenha usufruído algum benefício
com os depósitos realizados, sequer conhecesse os agentes do crime e tivesse
buscado favorecê-los", disse ele.
A casa lotérica também recorreu dessa decisão e salientou
que não haviam provas nos autos para embasar o pedido da ex-funcionária, mas o
desembargador declarou que depoimentos e fotos comprovam que ela já trabalhava
no local no período indicado.
Foto: Kleide Teixeira/Jornal da Paraíba

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