Janaina Paschoal protocola pedido de impeachment de Toffoli no Senado
A deputada estadual Janaina
Paschoal (PSL-SP) protocolou, na quinta-feira 25, um pedido de
impeachment contra o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. O documento, entregue ao presidente do
Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), é motivado pela decisão do
ministro de suspender todos os processos judiciais instaurados sem a
autorização da Justiça que envolvam dados compartilhados pelo Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal.
O pedido é assinado por Janaina e por três integrantes do
grupo Ministério Público Pró-Sociedade. São eles: o procurador do MP de Minas
Gerais Márcio Luís Chila Freyesleben, o promotor do MP de Santa Catarina Rafael
Meira Luz e o promotor do Distrito Federal e Territórios Renato Barão Varalda.
O documento alega que a medida de Toffoli, “além de
contrariar a Constituição Federal e diversas leis, trouxe contrariedade ao que
foi estabelecido pelo Plenário do STF”. Em outro trecho, os autores do pedido
afirmam que a “decisão criminosa” do ministro “poderia ser questionada à
exaustão”. “Desde quando é possível paralisar todas as forças de repressão de
um país, em uma decisão monocrática exarada em um pedido avulso? Desde quando
um presidente do Supremo Tribunal Federal, em meio a tantos pedidos urgentes,
despacha, em pleno recesso, petição dessa natureza?”, escrevem.
Em sua conta no Twitter, o MP Pró-Sociedade defendeu a
“necessidade de aprofundar a apuração dos fatos noticiados pela mídia” e disse
que o Senado “não pode se furtar” do “dever constitucional” de analisar o
pedido de impeachment.
Janaina Paschoal e os integrantes do MP Pró-Sociedade
afirmam, ainda, que “é chegado o momento de o Senado Federal mostrar que pode
ir além”. “O Senado Federal, representante de todos os Estados da Federação,
pode também (e deve) afastar o chefe do Poder Judiciário, uma vez que este
chefe já deu inúmeros motivos a evidenciar que não serve ao povo, mas se serve
do poder inigualável que tem”, diz o pedido.
No último dia 16, o presidente do STF atendeu a um pedido da
defesa do senador Flávio
Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de investigações por parte do Ministério
Público com base em relatórios do Coaf que apontam movimentações atípicas do
ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.
Suspeito de ser o operador do esquema conhecido como
“rachadinha”, Queiroz trabalhou no gabinete de Flávio na Alerj de 2007 a 2018.
Ao longo de 2016, o ex-assessor movimentou 1,2 milhão de reais em sua conta
bancária, com uma série de saques e depósitos fracionados considerados atípicos
pelo Coaf.
À época, Janaina Paschoal se manifestou em suas redes
sociais demonstrando preocupação com os desdobramentos da medida. “Ainda é cedo
para avaliar, mas a decisão prolatada pelo ministro Toffoli, na data de hoje,
pode significar uma derrota considerável na guerra contra a corrupção e um
primeiro passo para anular processos e até condenações. Preocupante!”, disse,
em sua conta no Twitter.
Cinco dias depois, no domingo 21, voltou a se posicionar
sobre o tema. Ela disse que era necessário que a população compreendesse “a
gravidade do golpe em curso”. “Além de uma enxurrada de ações, se não
revertida, a decisão do presidente do STF vai gerar um tsunami de nulidades. É
necessário que a população compreenda a gravidade do golpe em curso”.
A ação de Toffoli foi contestada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR). Em recurso apresentado na quarta-feira 24, a procuradora-geral
da República, Raquel Dodge, sustentou que a decisão do presidente do STF apresentava
“obscuridades” que precisavam ser sanadas, como, por exemplo, o
alcance da decisão e detalhamento de quais processos ficarão suspensos até o
julgamento do caso no plenário do STF, marcado para o dia 21 de novembro.
Dodge afirma que Flávio Bolsonaro não questionou a
possibilidade de o Coaf emitir relatórios com informações financeiras ao
Ministério Público, mas, sim, o fato de o órgão ministerial ter solicitado “a
ampliação das informações bancárias e fiscais para incluir um período de mais
de dez anos, sem apontar indícios de movimentação atípica ou de crime”.
Foto: Renato S. Cerqueira/Futura Press

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