Ex-goleiro do Flamengo consegue progressão ao semiaberto após decisão da Justiça
O goleiro Bruno Fernandes obteve nesta quinta-feira (18) o
direito à progressão ao regime semiaberto. A decisão foi tomada no início da
noite pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções
Penais da comarca da cidade.
Na decisão, o juiz analisou o acórdão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave que havia
sido imputada a Bruno após o detento ter sido flagrado na companhia de mulheres e
usando celular em horário que deveria estar exercendo trabalho externo.
O juiz considerou que, com a exclusão da falta, Bruno
"satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da
progressão de regime para o semiaberto", e que "já cumpriu o lapso
temporal necessário da pena imposta no regime fechado".
No documento, o juiz considera ainda que "a presunção é
de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi
observado pelo atestado de conduta carcerária".
Com a decisão, Bruno agora deve passar por uma audiência de
instrução "para fixação das condições". As autoridades locais também
devem ser comunicadas e orientadas a fim de que o réu possa, assim, ter
cumprido o alvará de soltura.
A advogada Mariana Migliorini, que representa Bruno, afirmou
que somente irá se manifestar quando seu cliente estiver "na rua"
(sic).
Falta anulada
No acórdão, o relator, o desembargador Doorgal Borges de
Andrada, entende que a falta grave, que havia sido caracterizada pelo uso de
celular, não deveria ser válida. O voto do relator foi seguido pelos
desembargadores Corrêa Camargo e Eduardo Brum.
De acordo com o relator, "após detida análise do
feito", "a conduta do reeducando não pode ser considerada como falta
grave". Andrada entendeu que a direção da Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados (Apac), onde Bruno trabalhava, tinha ciência e autorizou
os atos dele.
Ainda segundo o desembargador, o fato dele ter marcado
encontro nas dependências da Associação Canaã, "com pessoas que não
guardam relação com o local em que prestava trabalho externo" e até ter
falado estar em posse do telefone, podendo ser contatado a qualquer momento,
"embora demonstrem certo grau de irresponsabilidade no cumprimento da
pena, não se revestem de gravidade capaz de configurar falta grave".
Com a progressão,
Bruno deve seguir as seguintes regras:
·
Manter endereço atualizado perante o Juízo.
·
Comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês
para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades.
·
Demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se
encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro
documento hábil, ou justificar a impossibilidade.
·
Em caso da não comprovação de trabalho, deverá
prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o
Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais.
·
Recolher-se em domicílio a partir das 20:00
horas até as 06:00 horas da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio
aos domingos e feriados.
·
Sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia
Militar e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local
de trabalho.
·
Não se envolver, em qualquer hipótese, em
ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos.
·
Comparecer em até 30 dias no juízo da execução
penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado.
·
Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia
autorização do Juízo.
Crimes
Bruno foi
condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e pelo
sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele também havia sido
condenado por ocultação de cadáver, mas esta pena foi extinta, porque a Justiça
entendeu que o crime prescreveu. As penas somadas chegaram a 20 anos e 9 meses
de prisão.
Em 2017, o goleiro chegou a ser solto por uma liminar do
Superior Tribunal Federal (STF) e voltou a jogar futebol, atuando
no Módulo 2 do Campeonato Mineiro pelo Boa Esporte, mas depois teve a
medida revogada e um pedido de habeas corpus negado. Em 27 de abril de 2017,
Bruno se apresentou à polícia em Varginha, onde foi preso e levado para o
presídio da cidade.
Em junho de 2018, ele passou a trabalhar na Associação de
Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) da cidade, após decisão da 1ª Vara
Criminal e de Execuções Penais. Desde então, cumpria pena e trabalhava na
unidade, mas teve o direito cassado quando a denúncia veio a público e voltou a
ficar somente no presídio.

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