Em nota, Moro nega que tenha atuado em favor do MPF na Lava Jato
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio
Moro, divulgou uma nota nesta sexta-feira (5) em resposta à reportagem publicada na edição desta semana da revista Veja, em
parceria com o site The Intercept Brasil, que mostra supostas mensagens
nas quais o ex-juiz atua em favor do Ministério Público durante a Operação Lava
Jato.
O texto, divulgado no site da pasta, reforça que ele “não
reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e
que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente”, discurso que tem sido
adotado pelo ministro desde o início dos vazamentos, em junho.
Além disso, questiona todos os pontos apresentados pela
reportagem, como o trecho que mostra supostas mensagens de Moro afirmando ser
contra a delação do ex-deputado Eduardo Cunha.
“Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado
acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que
eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a
autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou
esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz”, diz um dos trechos da
nota.
O texto reforça, ainda, que a divulgação tem sido distorcida
e apela para o sensacionalismo. “Repudia-se ainda a divulgação distorcida e
sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem
ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido
garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística
cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a
inconsistência e a falsidade da matéria”.
Leia a nota na
íntegra
“O ministro da Justiça
e Segurança Pública, Sergio Moro, não reconhece a autenticidade de supostas
mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total
ou parcialmente. Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cópia
das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das
supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio. De todo
modo, alguns esclarecimentos objetivos:
1 – Acusa a Veja o
ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem na qual
teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre
pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão
preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve
pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário
inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era
necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A
urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular,
pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro.
Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em
benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz,
concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão
domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os
fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara
Federal de Curitiba.
2 – Acusa a Veja o
ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de
terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em
denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal
5013405-59.2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo
conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse
ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao
depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no
aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença
proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos
deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D). A absolvição revela por si só a
falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de
quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta
mensagem.
3 – Acusa a Veja o
ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em
informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e
impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou
informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data
não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a
autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira. A reportagem
sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta
planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro
de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas
mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida
planilha mais de 30 dias antes. Então, é evidente que o referido elemento
probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então
juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.
4 – Acusa a Veja o
ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o
ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha,
por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais
tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro,
então juiz.
5 – Acusa a Veja o
ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de
interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados
de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de
operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo
necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento
para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no
recesso Judiciário.
O ministro da Justiça
e da Segurança Publica sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa.
Entretanto, repudia-se com veemência a invasão criminosa dos aparelhos
celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por
corrupção ou para impedir a continuidade das investigações. Mais uma vez, não
se reconhece a autenticidade das supostas mensagens atribuídas ao então juiz.
Repudia-se ainda a divulgação distorcida e sensacionalista de supostas
mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total
ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta
dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o
que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da
matéria. Aliás, a inconsistência das supostas mensagens com os fatos
documentados indica a possibilidade de adulteração do conteúdo total ou parcial
delas”.
Entenda os vazamentos
Desde o dia 09 de junho, o Intercept vem revelando uma série
de conversas privadas que mostram Moro e procuradores, principalmente Deltan
Dallagnol, combinando estratégias de investigação e de comunicação
com a imprensa no âmbito da Operação Lava Jato.
Segundo as revelações, o ex-juiz sugeriu mudanças nas ordens
das operações, antecipou ao menos uma decisão e deu pistas informais de
investigações nos casos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT).
O site é de Glenn Greenwald, um jornalista americano
vencedor do prêmio Pulitzer por ter revelado, em 2013, um sistema de espionagem
em massa dos EUA com base em dados vazados por Edward Snowden.
Como as revelações vieram a público por uma reportagem,
ainda será necessária uma extensa investigação, provavelmente conduzida pela
Polícia Federal, para confirmar as implicações jurídicas.
O vazamento de informações sigilosas no âmbito da Lava Jato
tem sido comum desde o início da operação em 2014.

Nenhum comentário: