CMJP: Parecer do MP orienta posse de Carlão do Cristo; Cristiano Almeida comemora
A disputa entre os suplentes de vereador Carlão do Cristo e
Marcílio do HBE deve esta chegando ao fim. Um parecer do Ministério Público diz
que não é de competência da Justiça Comum, mas da Eleitoral, a decisão sobre o
caso e orienta para ser seguido a onstitucionalidade do art. 112, parágrafo
único, do Código Eleitoral, o que garante a posse de Carlão como vereador na
vaga aberta com a saída de Eduardo Carneiro da Câmara.
“Ministério Público opina pelo acolhimento da preliminar de
incompetência da Justiça Comum Estadual, ora suscitada por esta procuradoria-Geral por se tratar de matéria
de ordem pública, eminentemente eleitoral. Acaso se entenda de apreciar o
mérito, manifesta-se o Parquet pela constitucionalidade do art. 112, parágrafo
único, do Código Eleitoral, que excluiu a necessidade de observância da votação
nominal mínima na elaboração da lista de suplentes do partido/coligação,
considerando a incidência na hipótese de substituição de vaga já declarada
pertencente a partido político, cujos candidatos eleitos inicialmente
observaram as exigências do mínimo de votação por ocasião da distribuição das
vagas pelo quociente partidário e cálculo de sobras”, diz o parecer
assinado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura
Jansen.
O líder comunitário e também suplente pelo PROS, Cristiano
Almeida comemorou a divulgação do parecer. Para ele, o parecer do Ministério
Público Eleitoral é mais um reconhecimento claro de que o mandato é
legitimamente de Carlão. “Essa é apenas mais uma demonstração de que
Carlão é o sucessor de Eduardo, que deve assumir o mandato. Carlão deve sim
assumir o mandato porque ele é o primeiro suplente. O povo lhe concedeu esse
direito. Está na hora desse fato ser reconhecido e respeitada a vontade do povo de João Pessoa”.afirmou.
Da Redação

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