TCE: Auditoria vê superfaturamento e diz que Conde tem o segundo ‘lixo’ mais caro da Paraíba
Um novo Relatório de Análise de Defesa, elaborado por
auditores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, apontou diversas
irregularidades na gestão da prefeita Márcia Lucena no seu primeiro ano de
mandato, dentre elas o Relatório de Prestação de Contas Anuais, referente ao
exercício de 2017, processo 05576/18 - (os dados podem ser conferidos por qualquer cidadão através do site do TCE, no sistema TRAMITA).
Em relatório emitido em maio de 2018, a auditoria do
TCE constatou superfaturamento nos contratos celebrados entre a gestão Márcia
Lucena e a empresa Limpmax, especificamente na contratação de agentes de
limpeza (garis), podadores, motoristas; também na locação de caminhões e na aquisição de
combustíveis.
Chamou a atenção dos auditores o fato de a Prefeitura
ter feito um segundo contrato no ano de 2017, com superfaturamento do primeiro
contrato, que já havia sido apontado com indícios de superfaturamento. Tendo
inclusive, segundo o relatório, ocorrido “dano
ao erário” do município do Conde.
Além das irregularidades apontadas pelos auditores, o
contrato indicava um percentual de aumento a título de Benefícios e Despesas
Indiretas - BID -, onde a prefeitura pagava a empresa um valor sobre os serviços
contratados, a título de impostos e encargos que a própria empresa deveria
suportar. Apesar de a prefeitura
repassar tais valores à empresa, a auditoria mostrou que a gestão Márcia Lucena
não cobrava os impostos devidos pela Limpmax.
Defesa e novo parecer
A Gestão Márcia Lucena apresentou defesa de tais achados em
Junho de 2018. Na quinta-feira (13), após analisar a peça da defesa, os auditores do TCE-PB emitiram novo parecer confirmando o
achado de superfaturamento na contratação de caminhões, no valor pago para
aquisição de combustíveis e pagamento de BID num valor que ultrapassa 350 mil
Reais em apenas seis meses, no ano de 2017.
“Em relação ao apontado pela Auditoria na análise inicial, após a
análise dos argumentos e documentos trazidos pela defesa, resta um
superfaturamento da ordem de R$ 355.572,00 referentes aos seis meses do
contrato analisado. A Auditoria refez os cálculos apresentados às fls.
3490/3491 e manteve o entendimento no tocante ao superfaturamento nas locações
de caminhões caçamba e sobre o excesso na aquisição de combustíveis. Integra
esse montante o valor de 24,50% correspondente ao BDI aplicado sobre os itens
em que foi verificado o superfaturamento” [sic].
Os auditores também mantiveram o entendimento de que a
gestão Márcia Lucena realizou pagamentos indevidos à Limpmax em valores
superiores a 800 mil reais, num curto período, quando o TCE
havia determinado a suspensão de todos os atos da licitação com a empresa,
evidenciando a ocorrência de dano ao erário decorrente de tais pagamentos.
Sobre isso os auditores escrevem:
“Antes de adentrar na análise dos argumentos da defesa, destacamos que
o pedido do defendente praticamente perdeu o objeto. Isso por que a gestão da
Prefeitura Municipal de Conde descumpriu a decisão DSLP TC nº 039/2017 (fl.
318/321), de 9 de maio de 2017. Conforme dados do SAGRES (Doc. 67598/17), a
prefeitura realizou pagamentos no montante de R$ 806.760,00 quando esta Corte
de Contas já havia determinado a suspensão de todos os atos advindos do
processo de dispensa de licitação em tela, inclusive de pagamentos” [sic].
E acrescentam:
“Não se pode ignorar tal informação! Afinal, se isso ocorreu, as
medidas cabíveis devem ser prontamente adotadas por este Tribunal. No entanto,
como tal fato só foi descrito no último relatório, deve-se dar oportunidade de
defesa à Gestora” [sic].
Quanto ao superfaturamento do próprio contrato já superfaturado,
a auditoria sugeriu que o TCE-PB instaure um processo específico para o caso,
já que o contrato vigorou por dois períodos diferentes, 2017 e 2018, o que
prejudicou a análise precisa do superfaturamento encontrado.
“Entendemos que a análise do presente item se encontra prejudicada, ao
tempo que sugerimos a instauração de processo específico para análise completa
do citado contrato” [sic].
Os auditores mantiveram o entendimento de que a Prefeitura
de Conde não cobrou os impostos e encargos e que a própria prefeitura pagou à
empresa dentro do contrato, tendo a auditoria que “a negligência na arrecadação de
tributo constitui, inclusive, ato de improbidade administrativa” [sic].
O relatório de análise da defesa apresentada pela prefeita
Márcia Lucena foi juntado aos autos na quinta-feira (14), pelos auditores do
TCE-PB. Na sexta-feira (15) o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho emitiu
despacho encaminhando o relatório da auditoria para emissão de parecer pelo
Ministério Público de Contas.
Chamou atenção ainda que segundo os auditores, o Conde tem o
‘lixo’ mais caro do que cidades como João Pessoa e Campina Grande, representando
o segundo maior gasto por habitante em todo o estado.
A auditoria relata:
“... o município de Conde possui o segundo maior gasto por habitante
com resíduos sólidos dentre os municípios paraibanos” [sic].
E acrescenta: “... Na relação entre a despesa com resíduos
sólidos e a despesa total do município, o município de Conde ocupa a terceira
posição” [sic].
O que diz a Prefeitura
O CANAL DO POVO manteve contato com a Prefeitura Municipal
de Conde e aguarda posicionamento da gestão em relação ao assunto.
Decisão
Vale salientar que o parecer não representa a decisão final do Tribunal de Contas e que o relatório ainda será analisado pelo TCE, para que seja proferida a decisão.
Confira os anexos:
1. Relatório de auditoria 2018
2. Relatório de Análise da Defesa
3. Despacho do Conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho
Essa matéria poderá ser atualizada mediante respostas da Prefeitura de Conde.
Decisão
Vale salientar que o parecer não representa a decisão final do Tribunal de Contas e que o relatório ainda será analisado pelo TCE, para que seja proferida a decisão.
Confira os anexos:
1. Relatório de auditoria 2018
2. Relatório de Análise da Defesa
3. Despacho do Conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho
Essa matéria poderá ser atualizada mediante respostas da Prefeitura de Conde.
Da Redação

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