LIVRE? MPF recomenda aumento da pena de Lula na ação do sítio de Atibaia
O Ministério Público Federal (MPF) entregou nesta
quarta-feira (26) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) parecer que
recomenda o aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação
do sítio de Atibaia, segunda condenação dele na Operação Lava jato.
Ainda não há data para julgamento na segunda instância.
Na primeira instância, a Justiça Federal do Paraná condenou
Lula a 12
anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa
já havia protocolado no TRF-4 as alegações contra a decisão, no começo
de junho.
O órgão requer, por exemplo, que Lula seja condenado por
mais um crime de corrupção passiva, em relação as reformas feitas pelo
pecuarista José Carlos Bumlai no sítio. Em primeira instância, o ex-presidente
foi inocentado do crime de corrupção, mas condenado por uma lavagem de dinheiro
relacionada à reforma. Para o MPF, no entanto, a lavagem de dinheiro foi
anterior à corrupção, e não teve participação de Lula.
Pelos crimes já reconhecidos na primeira instância, o MPF
quer o aumento de pena de Lula, considerando agravantes como, por exemplo, o
fato de ser figura pública.
E recomenda ainda que seja reconhecido o concurso formal
impróprio, ou seja, que as penas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
sejam somadas, diferente do que determinou a primeira instância, em que a maior
pena entre as duas condenações prevaleceu.
Isso porque, conforme o Código de Processo Penal, quando há
omissão ou dolo em um ato que resulta em dois crimes, as penas de cada um
precisam ser somada.
O que requer o MPF
condenar Luiz Inácio pelo crime de corrupção passiva em
decorrência das reformas realizadas por José Bumlai no sítio de Atibaia;
em relação à dosimetria, incrementar o aumento da pena a
título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio e considerar negativa sua
conduta social;
considerar negativos os motivos em relação a todos os crimes
de corrupção praticados pelo réu Luiz Inácio (e não apenas quando as verbas
ilícitas se destinaram ao PT);
considerar negativas as circunstâncias e consequências em
relação a todos os crimes, aplicar a agravante do artigo 61, II, b, do Código
Penal aos crimes de corrupção e aplicar a causa de aumento do § 1º do artigo
317 do Código Penal ao réu Luiz Inácio.
"As provas dos autos demonstraram de forma cabal o
envolvimento direto do réu na gerência do esquema bilionário tanto em favor de
seu partido, como em favor de si próprio", diz o parecer assinado pelo
procurador Mauricio Gotardo Gerum.
O próximo passo no processo é a análise das provas, das
alegações e do parecer pelo o relator da 8ª Turma do TRF-4, que vai preparar
suas conclusões.
Andamento do processo
O TRF-4 é responsável por julgar os recursos da Lava Jato.
A sentença
chegou ao tribunal no dia 15 de maio.
Após as apelações das defesas - esse processo tem um total
de nove réus -, o Ministério Público Federal, autor da denúncia, também deve se
manifestar.
Após a análise das provas, das alegações dos advogados e do
MPF, o relator da Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto,
prepara suas conclusões.
O processo, então, vai para uma sessão de julgamento na 8ª
Turma, formada pelo relator e outros dois desembargadores. Eles podem seguir ou
não o voto de Gebran. A decisão final é por maioria.
Por nota, a defesa de Lula afirma que o ex-presidente sofre
uma "perseguição política", e que o processo é "viciado pela
parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro". Acrescenta que o procurador
responsável pelo parecer não poderia atuar no caso devido ao parentesco com
pessoas que também atuaram no caso. Ainda critica o "aproveitamento da
sentença de Moro pela juíza que o sucedeu". Leia na íntegra abaixo.
Denúncia do sítio de
Atibaia
De acordo com o Ministério Público Federal, Lula
recebeu propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras
OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em
Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras
12 pessoas foram denunciadas no processo.
A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$
128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.
Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para
adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na
propriedade totalizaram R$ 1,02 milhão.
O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em
reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no
valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.
Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos
cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge
Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas
fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.
Primeira condenação
A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de
Lula na Lava Jato. O ex-presidente cumpre
pena na Polícia Federal de Curitiba por corrupção e lavagem de
dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), desde abril do ano passado.
Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve condenação e reduziu
a pena para 8 anos e 10 meses, em decisão unânime.
Antes disso, o recurso em segunda instância havia sido
negado no TRF-4, que aumentou a pena da primeira instância, de 9 anos e 6
meses, para 12 anos e 1 mês.
A prisão do ex-presidente, em regime fechado, ocorreu após
o esgotamento dos recursos no TRF-4. O andamento do processo tramitou
durante cinco meses na segunda instância, até a decisão.
Veja todos os processos de Lula na Justiça.
Nota da defesa de
Lula
O parecer do
Ministério Público foi apresentado em um processo viciado pela parcialidade do
ex-juiz Sérgio Moro, que conduziu praticamente todas as suas fases, e dos
procuradores, que promoveram uma perseguição política sem base legal contra
Lula. Também é causa de nulidade o fato de a sentença do caso ter sido
proferida mediante aproveitamento da sentença de Moro pela juíza que o sucedeu.
O Procurador Regional da República que subscreve o parecer também não poderia,
de acordo com a lei (CPP, art. 258), atuar no caso, pois tem relação de
parentesco com um dos procuradores que subscreveram a acusação contra Lula e
com o advogado de delatores que testemunharam no processo contra o
ex-presidente. Lula é inocente, nenhum ato criminoso dele foi identificado no
processo, nem ele é proprietário do sítio de Atibaia.

Como deixou claro sua opinião,o que eu concordo,o general Augusto Heleno presidente da república corrupto devia pegar prisão perpétua.
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