CNMP arquiva apuração sobre suposta infração de Dallagnol em conversas com Sérgio Moro
O corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público,
Orlando Rochadel, determinou nesta quinta-feira (27) o arquivamento de apuração
sobre se o procurador da República Deltan Dallagnol e outros integrantes da
força-tarefa da Operação Lava Jato cometeram "falta funcional" em
razão de troca de mensagens reportadas pelo site "The Intercept".
O site jornalístico reproduziu neste mês diversas
conversas no aplicativo Telegram atribuídas a Dallagnol e ao ministro da
Justiça, Sérgio Moro, na época em que ele era juiz da Lava Jato em
Curitiba. De acordo com o site, eles trataram de assuntos investigados pela
operação e, segundo o site, Moro orientou ações dos procuradores e cobrou novas
operações.
No último dia 10, Rochadel instaurou
procedimento preliminar para apuração do caso após pedido assinado
pelos conselheiros do CNMP Luiz Fernando Bandeira de Mello, Gustavo Rocha,
Erick Venâncio Nascimento e Leonardo Accioly da Silva.
Os quatro conselheiros juntaram todo o teor da reportagem
publicada e afirmaram que "faz-se imperiosa a atuação do conselho".
"Cabe apurar se houve eventual falta funcional,
particularmente no tocante à violação dos princípios do juiz e do promotor
natural, da equidistância das partes e da vedação de atuação
político-partidária", afirmaram na ocasião.
Segundo Rochadel, há elementos que apontam que as mensagens
divulgadas pelo site foram obtidas de forma ilícita. Ele afirmou ainda que não
há indícios de infração funcional nos diálogos.
"Por todo o exposto e em face da inexistência de
elementos de prova (mensagens que, se existentes, foram obtidas de forma
ilícita) ou mesmo pela inexistência de ilícito funcional nas mensagens, se
fossem consideradas, impõe-se o arquivamento da presente Reclamação
Disciplinar, com fundamento no artigo 77, I, do RICNMP22, sem prejuízo de
eventual desarquivamento diante de novas informações", disse o corregedor
na decisão.
O que disseram os
procuradores
Deltan Dallagnol e outros integrantes da força-tarefa da
Lava Jato puderam apresentar esclarecimentos ao corregedor ao longo da apuração
preliminar.
Ao CNMP, eles afirmaram, no último dia 26 de junho, que:
houve ilicitude dos elementos do pedido de apuração porque
"as supostas mensagens foram obtidas de forma ilícita, com violação ao
sigilo das comunicações";
não há motivos para prosseguimento da apuração "em
razão de descrição deficiente de fatos";
não houve infração funcional "por ausência de conluio
com o magistrado mencionado nas representações";
o uso das mensagens geraria "insegurança jurídica"
na apuração.
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