Procon-JP alerta que corte de energia elétrica por débito antigo está proibido
Quem não pagou a fatura da energia elétrica há mais de 90
dias não pode ter a luz cortada, desde que as contas atuais estejam em dia,
segundo nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
editada em março deste ano, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor (Procon-JP).
De acordo com o secretário Helton Renê, a medida objetiva
proteger aquele consumidor que costuma pagar suas contas em dia, o chamado fiel
pagador. "Eventualmente, podem ocorrer circunstâncias que provoquem esse
débito, como um esquecimento pontual, ou o não envio da fatura por parte da
concessionária ou, até mesmo, pode não ter sido paga por um inquilino que
morasse anteriormente no imóvel".
A regra do fiel pagador está prevista na resolução 414 de 2010, mas que foi
reeditada em março de 2019 para evitar a continuidade das confusões quanto ao
tema. "Na verdade, a regra é antiga, mas, nem sempre a
concessionária do serviço cumpria a legislação e, por sua vez, o consumidor
desconhecia seus direitos. A Aneel entende, também, que a empresa teve vários
meses para efetuar a cobrança e não o fez", salientou o
secretário.
Outras leis - O titular do Procon-JP chama a atenção
para as outras leis que regulam o assunto: "Temos várias leis que regulam
a suspensão do fornecimento de energia elétrica residencial, a exemplo da Lei
municipal 1.649/2007 que proíbe o corte de luz às sextas-feiras, sábados,
domingos e feriados. Essa legislação garante que o consumidor não passe um
final de semana sem luz, já que as concessionárias não trabalham aos sábados e
domingos".
Doentes - A lei estadual 9.952/2013 que foi alterada
pela 11.088/2018, proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica à
família de pessoa com doença ou patologias cujo tratamento ou procedimento
requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumento que demande
a utilização desse serviço, desde, claro, que a pessoa comprove por laudo
médico e se cadastre na concessionária.
Helton Renê acrescenta que, em relação às leis 9.952/2013 (11.088/2018), o fato
da impossibilidade do corte do serviço não extingue a dívida com a
concessionária, que pode fazer as cobranças devidas por meios ordinários para
receber o débito".
Braille - A Lei municipal 12.692/2013 assegura
à pessoa com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as
contas de água, energia e telefonia acompanhadas de demonstrativos de consumo
em Braille. Os consumidores que se enquadrem nesta situação devem se cadastrar
nessas prestadoras de serviço para terem direito ao benefício.
Aviso de 30 dias - Helton Renê também lembra a lei
estadual 9.323/2011, que prevê que a empresa prestadora de serviço deve emitir
comunicado com a possibilidade de corte no fornecimento da luz com antecedência
de 30 dias e que a suspensão do serviço só pode ocorrer na presença de um
residente do domicílio.
Evanice Gomes - SecomJP
Foto: Reprodução/Ilustrativa

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