TCE-PB vê monopólio e suspende licitação de R$ 746 mil em combustíveis da prefeitura de Mataraca
O relatório do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aponta que a empresa Novo
Horizonte Combustíveis e Lubrificantes foi a única licitante cadastrada no
Pregão Presencial n° 0035/2018, da Prefeitura Municipal de Mataraca. Ainda
segundo o relator, a Novo Horizonte é a única fornecedora de combustíveis ao
município, desde 2010. A 1ª Câmara do TCE-PB confirmou, em sessão na manhã
desta quinta-feira (21), a decisão do conselheiro sobre a suspensão da
licitação, a qual também tem preços de combustíveis acima dos valores de
referência.
O valor da licitação homologada pelo prefeito Egberto
Coutinho, no dia 7 de janeiro de 2019, é de R$ R$ 746.820,00.
Segundo o relatório, “a Auditoria constatou, conforme doc.
04805/19, que o preço vencedor consignado para o combustível gasolina, no valor
de R$ 4,69 (f.18), está acima do preço de referência do painel de combustíveis
para o mês de dezembro de 2018 no Litoral Norte paraibano, que ficou registrado
em R$ 4,15. O mesmo ocorre para o etanol, onde a proposta vencedora fixou o
valor de R$ 3,63 (fl.15), enquanto o painel de combustíveis evidencia o valor
de R$ 3,39.”
O conselheiro e relator argumentou contra a falta de
concorrência e sobrepreço. “Fato que impossibilita à administração pública de
estabelecer um valor razoável para a aquisição, dando azo a contratação de
serviços com sobrepreço”, conforme ficou evidente no processo 00994/19,
referente à Prefeitura de Mataraca.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) acatou,
nesta quinta-feira, a decisão do conselheiro Fernando Catão de suspender com
medidas cautelares os processos licitatórios para a compra de combustíveis
realizados pelas prefeituras de Lucena e Mataraca e pelos Fundos Municipais de
Saúde e de Assistência Social de Lucena.
O relator conselheiro Fernando Rodrigues Catão, após análise
da Auditoria, disse que “em todos os processos há flagrante ilegalidade nos
editais quanto à possibilidade de reajustamento dos valores contratados sem
estipulação” do período de tempo, “assim como em relação à definição de qual
índice oficial deverá ser utilizado no caso do possível reajustamento.”
Ainda em relação à Mataraca, o relator ordenou a notificação
do prefeito para que apresente esclarecimentos e defesa no prazo de 15 dias.
Foram agendados 79 processos na pauta de julgamento da 1ª
Câmara, em sua 2777ª sessão ordinária. O colegiado reúne-se, semanalmente, no
plenário Conselheiro Adailton Coelho Costa, e teve hoje na composição os
conselheiros Marcos Antônio Costa (presidente), Fernando Rodrigues Catão,
Antônio Gomes Viera Filho (em exercício) e Renato Sérgio Santiago Melo
(substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel
Antônio dos Santos.

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