STJ manda soltar funcionários presos após rompimento de barragem da Vale
A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu
nesta terça-feira (5), por unanimidade, liberdade para três funcionários da
Vale e dois engenheiros da empresa TÜV SÜD, que prestava serviços para a
mineradora. Eles
haviam sido presos após o rompimento
da barragem em Brumadinho (MG).
Segundo investigadores, os profissionais atestaram a
segurança da barragem que se rompeu, a número 1 da Mina do Feijão.
A decisão da sexta Turma é provisória (liminar) e tem
validade até que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgue o mérito dos
habeas corpus (pedidos de liberdade) apresentados pelos cinco investigados.
No último sábado (2), os engenheiros da TÜV SÜD André
Yassuda e Makoto Mamba, e os funcionários da Vale Cesar Augusto Paulino
Grandchamp (geólogo), Ricardo de Oliveira (gerente de Meio Ambiente) e Rodrigo
Artur Gomes de Melo (gerente executivo do Complexo Paraopeba da Vale) tiveram
pedido de liberdade negado liminarmente no tribunal mineiro. Eles
então recorreram ao STJ.
Até o momento, 134
mortes foram confirmadas na tragédia de Brumadinho. Outras 199 pessoas
continuam desaparecidas.
Versões das empresas
No dia da prisão, a
Vale afirmou, por nota, que "está colaborando plenamente com as
autoridades".
"A Vale permanecerá contribuindo com as investigações
para a apuração dos fatos, juntamente com o apoio incondicional às famílias
atingidas", disse a empresa.
Também por meio de nota, a Tüv Süd Brasil, responsável pelas
análises de segurança da barragem, informou que
"não irá se pronunciar neste momento e fornece todas as informações
solicitadas pelas autoridades".
Votos dos ministros
O presidente da Sexta Turma e relator dos pedidos de
liberdade, Nefi Cordeiro, disse que os mandados de prisão não indicavam sequer
se havia culpa dos funcionários e engenheiros ao atestar a segurança das
barragens
“Com o máximo respeito vejo aqui uma prisão pelo resultado.
Uma prisão em que não se indica sequer se houve modalidade culposa, se foi
negligência na vistoria, se houve imperícia nos exames técnicos ou se houve
efetiva fraude, comportamento doloso”, declarou o ministro em seu voto.
Segundo o ministro, as prisões temporárias também não se
justificam, porque não há indícios de funcionários e engenheiros estejam dificultando
a coleta de documentos.
“Para a responsabilização penal não basta o resultado.
Demonstrar que aquela opinião técnica (laudo da barragem) não fosse talvez a
mais acertada. É necessário que se indique que aquela opinião técnica foi
fundada em culpa ou dolo”, afirmou.
Para o relator, os depoimentos prestados pelos investigados
mostraram que eles não oferecem risco à investigação do rompimento da barragem
que justifique a manutenção das prisões.
“Não se indica e não verifico a existência de nenhum dos
riscos exigidos pela lei para a prisão temporária”, declarou Cordeiro.
O relator foi acompanhado por todos os demais companheiros
de Turma. Para o ministro Antonio Saldanha Palheiro, os engenheiros e
funcionário da Vale não apresentam risco à sociedade.
“São técnicos, são pessoa de bens, são pessoas
trabalhadoras, não são marginais, não são bandidos de carreira, não são pessoas
que oferecem risco cotidiano à sociedade”, afirmou.
Se cometeram algum equívoco, erro, alguma ação dolosa que
gerou esse resultado, terá de ser apurado com esmero e profundidade, e não com
esse açodamento para dar uma satisfação, um clamor público”, completou.
Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, a manutenção da
prisão poderia incorrer na escolha de “alguns culpados antes que essa culpa
seja minimamente comprovada”.
“Não estamos fazendo juízo de culpa penal, mas necessidade
de fundamentos para prisão temporária”, disse o ministro.

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