Relator é contra criminalização da homofobia pelo STF; sessão é suspensa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso
de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
movida pelo PPS que pede a criminalização da homofobia,
declarou em seu voto nesta quinta-feira, 14, não caber ao STF legislar sobre a
definição de crimes, função que deve ser exercida pelo Congresso. A sessão foi
suspensa no meio do voto de Mello, que, no entanto, deu razão ao partido no
sentido de declarar o Legislativo omisso por não concluir a tramitação de
projetos de lei que pretendem tornar crime a homofobia.
“Se mostra impossível ao Supremo Tribunal Federal tipificar,
ele próprio, delitos e cominar sanções de direito penal. A pretensão em
referência veicula, segundo entendo, clara transgressão ao postulado
constitucional da separação de Poderes”, declarou Mello.
O ministro também entende ser “inviável” a solicitação do
PPS para que pessoas prejudicadas pela homofobia enquanto o Congresso não
decidiu sobre o assunto fossem indenizadas pelos danos.
Embora não tenha atendido ao pedido mais incisivo da sigla,
Celso de Mello classificou como “plenamente justificável e inteiramente
admissível” a demanda do PPS para que seja declarada a omissão inconstitucional
do Congresso pela não votação de projetos de criminalização da homofobia. O
ministro citou um texto aprovado pela Câmara em 2006, o do PL 122/2006, que
está desde então no Senado sem ter sido levado ao plenário.
Mello entendeu que há neste caso uma “situação de evidente e
inconstitucional inércia estatal inteiramente imputável ao Congresso Nacional,
essa clara omissão normativa revela-se lesiva ao texto da carta política
[Constituição]”. O ministro classificou como “inacolhível” a alegação do
Legislativo de que não haveria omissão porque há projeto de lei sobre o tema em
tramitação.
Na ação, o PPS pede que o Supremo determine um prazo para
que o Congresso conclua a análise do projeto. Celso de Mello afirmou que na
retomada da sessão no STF, na próxima quarta-feira, 20, apresentará as
“soluções possíveis” para o caso diante do reconhecimento da omissão do
Legislativo.
“Os homossexuais e integrantes da comunidade LGBT têm o
direito de receber a igual proteção das leis, a igual proteção do sistema
político-jurídico instituído pela Constituição, mostrando-se arbitrário e
inaceitável qualquer medida que exclua, que discrimine, que fomente a
intolerância, que estimule o desrespeito e desiguale as pessoas em função de sua
orientação sexual e sua identidade de gênero”, afirmou Mello.
Logo no início da leitura de seu voto, Celso de Mello
afirmou que sua posição o faria entrar na mira de “cultores da intolerância” e
“fundamentalistas”.
“Eu sei que em razão deste voto e de minha conhecida posição
em defesa dos direitos das minorias, serei inevitavelmente incluído no index
mantido pelos cultores da intolerância, cujas mentes sombrias que rejeitam o
pensamento crítico, que repudiam o direito ao dissenso, que ignoram o sentido
democrático da auteridade e do pluralismo de ideias, que se apresentam como
corifeus e epígonos de sectárias doutrinas fundamentalistas, desconhecem a
importância do convívio harmonioso e respeitoso entre visões de mundo
antagônicas”, afirmou Celso de Mello.
A sessão no STF foi interrompida na metade da leitura do
voto de Mello. Depois dele, quando a sessão for retomada, o ministro Edson
Fachin, relator do Mandado de Injunção movido em 2012 pela Associação
Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que
têm pedidos semelhantes à da ação do PPS, dará seu voto nesta ação.
Em seguida, Celso de Mello votará em relação ao Mandado de
Injunção e Fachin lerá sua posição em relação à ADO movida pelo PPS. Os demais
ministros votarão a seguir nas duas ações.
Foto: Nelson Jr./SCO

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