Decreto do indulto humanitário é publicado no Diário Oficial
O decreto de indulto humanitário para conceder liberdade a
presos portadores de doenças graves e em estado terminal está publicado
no Diário Oficial da União, na seção 1, página 4. O decreto é
assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança
Pública, Sergio Moro.
Bolsonaro assinou o decreto na semana passada, enquanto se recupera
da cirurgia de reconstrução do trânsito intestinal, no Hospital Israelita
Albert Einstein, em São Paulo. A assinatura foi na presença do subchefe de
assuntos jurídicos da Casa Civil, Jorge Antônio de Oliveira Francisco.
Direitos
O texto autoriza o indulto em casos específicos, como
paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do
delito ou dele consequente. A condição precisa ser comprovada por laudo médico
oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena.
No decreto, estão beneficiados também os presos com doença
grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade
e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento
penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo,
por médico designado pelo juízo da execução.
O indulto se estende ainda para os detentos com doença
grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida
(Aids), desde que em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial,
ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.
Sem indulto
Há restrições no decreto, como a proibição do indulto aos
condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico
de drogas. Também não serão libertados presos condenados por crimes cometidos
com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações
criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.
Também estão vetados ao benefícios os condenados por estupro
de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença
de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de
exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável.
O decreto proíbe ainda o indulto aos condenados por
peculato, concussão e tráfico de influência. A medida também exclui aqueles que
tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou
multa, que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação
recorreu após o julgamento em segunda instância.
De acordo com o texto, não vai ser concedido indulto para
aquele que, condenado, não cumpriu a pena correspondente ao crime impeditivo do
benefício.
Defensoria Pública
A lista de pessoas com direito ao indulto deverá ser
encaminhada à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho
Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a custódia dos
presos.
O decreto informa que o indulto poderá ser concedido ainda
que a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do
julgamento de recurso da defesa em instância superior e que não tenha sido
expedida a guia de recolhimento.
O indulto não é aplicável se houver recurso da acusação de
qualquer natureza após o julgamento em segunda instância.

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