Temer recua e decide conceder indulto de Natal
No apagar das luzes do seu mandato, o presidente Michel
Temer recuou e decidiu conceder indulto natalino. Temer vai conceder o
benefício a presidiários mesmo sem o STF (Supremo Tribunal Federal) ter
concluído julgamento sobre o decreto do ano passado, contestado pela PGR
(Procuradoria-Geral da República).
A Coluna do Estadão apurou que o presidente decidiu acatar o
pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares
Júnior, que solicitou que o decreto de indulto fosse editado para este ano. A
tendência do presidente é deixar de fora quem cometeu crimes contra a
administração pública.
"Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este
será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em
que não se concede indulto como política criminal que visa combater o
encarceramento em massa", escreveu Jair Soares Júnior em ofício
encaminhado ao Palácio do Planalto nesta terça-feira (25).
Soares Júnior destacou que o Brasil possui a terceira maior
população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo STF que o "sistema
carcerário brasileiro vive um ‘estado de coisas inconstitucionais'", o que
na prática significou que o STF reconheceu um quadro insuportável e permanente
de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário.
"Neste contexto, a Defensoria Pública da União entende
que a não edição do decreto de indulto no presente ano agravará sobremaneira o
estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário, razão pela
qual se faz necessária a edição de novo decreto de indulto antes de encerrado o
ano de 2018, nos termos do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017",
pediu a DPU.
"Caso se entenda não haver conveniência e oportunidade
de se manter o mesmo texto do decreto editado no ano de 2017, por se tratar de
ato discricionário do presidente da República, a Defensoria Pública da União
entende que deve ser editado novo decreto contemplando os sentenciados que
atendam aos requisitos, excluindo-se apenas aqueles condenados por crimes
contra a administração pública, tendo em vista a ação ajuizada pela
Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal", acrescentou
o órgão.
De acordo com a DPU, os condenados por crimes contra a
administração pública "se tratam de absoluta minoria se comparados com a
grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo
indulto, como forma de política criminal".
Foto: Zanone Fraissat

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